Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 4, Lote 1
Brasília/DF, CEP: 70050-900
DENÚNCIA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E ATENTADO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DENUNCIANTE: Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF: 133.036.496-18
Endereço: [endereço completo do denunciante]
E-mail: pedrodefilho@hotmail.com
Telefone: +55 85 99125-3990
VÍTIMA: Guilherme Mota
CPF: [CPF da vítima, se disponível]
Condição atual: Preso preventivamente no [nome do estabelecimento prisional], São Paulo, Brasil
AUTORIDADE DENUNCIADA: Supremo Tribunal Federal (STF), na pessoa do Ministro Presidente, e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na pessoa do Desembargador Relator Roberto Solimene
ASSUNTO: Denúncia contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) por violação de direitos fundamentais, omissão em resguardar garantias constitucionais e desrespeito ao devido processo legal, com base no caso de prisão preventiva desproporcional e infundada de Guilherme Mota
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça,
Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, na qualidade de impetrante e representante legal da vítima, Guilherme Mota, venho, respeitosamente, apresentar esta denúncia contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por condutas que configuram grave violação aos direitos fundamentais e ao Estado Democrático de Direito, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS A vítima, Guilherme Mota, encontra-se presa preventivamente sob a acusação de tentativa de furto de uma garrafa de uísque avaliada em R$ 57,69, enquadrada nos termos do art. 155, caput, c.c. art. 14, II, do Código Penal Brasileiro.
A prisão foi mantida pelo TJSP, em decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal, sob argumentos genéricos de “reincidência” e “preservação da ordem pública”, sem fundamentação concreta que atendesse aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
O habeas corpus impetrado em favor da vítima foi denegado pelo TJSP e, posteriormente, negado seguimento pelo STF, sob o argumento de incompetência formal, sem análise do mérito, ignorando a desproporcionalidade da prisão e a violação de direitos fundamentais.
A omissão do STF em analisar o mérito do caso perpetua a segregação de um indivíduo por um delito de bagatela, em afronta aos princípios da proporcionalidade, da presunção de inocência e da dignidade humana, consagrados na Constituição Federal e no ordenamento jurídico brasileiro.
II – DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS Violação ao Direito à Liberdade Pessoal (Art. 5º, XV, da CF) A Constituição Federal assegura que a prisão deve ser medida excepcional. A manutenção da prisão preventiva de Guilherme Mota é arbitrária, pois: A decisão do TJSP não demonstrou, com elementos concretos, a necessidade da prisão, baseando-se apenas em antecedentes criminais e suposições genéricas.
O valor ínfimo do objeto do furto (R$ 57,69) e a ausência de violência ou grave ameaça tornam a medida desproporcional, contrariando o princípio da excepcionalidade da prisão preventiva.
O STF, ao negar seguimento ao habeas corpus, reforçou a arbitrariedade, negando à vítima o direito a uma revisão efetiva de sua situação.
Violação ao Direito ao Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV, da CF)
O devido processo legal foi desrespeitado, uma vez que:
A decisão do TJSP carece de fundamentação idônea, contrariando o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige motivação clara e objetiva nas decisões judiciais. O STF, ao negar seguimento ao habeas corpus por razões formais, omitiu-se em seu dever de garantir o controle constitucional das decisões judiciais, especialmente em casos de manifesta ilegalidade.
A ausência de análise do mérito pelo STF impede o acesso da vítima a um recurso efetivo, configurando denegação de justiça.
Violação ao Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, da CF) A vítima está sendo tratada como culpada antes do trânsito em julgado. A prisão preventiva, aplicada de forma desproporcional, inverte a lógica do sistema penal, punindo o acusado antes mesmo da condenação.
Violação ao Princípio da Igualdade (Art. 5º, caput, da CF)
A manutenção da prisão em um caso de delito de bagatela reflete tratamento discriminatório e desproporcional, evidenciando aplicação seletiva da justiça penal, especialmente contra réus pobres e marginalizados.
Atentado ao Estado Democrático de Direito
O STF, como guardião da Constituição, tem o dever de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Sua omissão em casos como o presente, em que há evidente desproporcionalidade e violação de garantias constitucionais, compromete a credibilidade do sistema de justiça e enfraquece o Estado Democrático de Direito. A recusa em analisar o mérito de habeas corpus em situações de manifesta ilegalidade configura um atentado aos princípios democráticos.
III – DA CONDUTA DOS MAGISTRADOS ENVOLVIDOS
Desembargador Roberto Solimene (TJSP):
A decisão do relator no habeas corpus denegado pelo TJSP carece de fundamentação concreta, limitando-se a argumentos genéricos e desconexos dos fatos, em desrespeito ao art. 93, IX, da CF e ao art. 312 do CPP.
Ministro Presidente do STF:
A negativa de seguimento ao habeas corpus, sob o argumento de incompetência formal, configura omissão grave, especialmente diante da manifesta ilegalidade da prisão preventiva e da violação de direitos fundamentais.
IV – DA GRAVIDADE SISTÊMICA DA VIOLAÇÃO
Este caso não é isolado. A omissão do STF e decisões arbitrárias de tribunais inferiores têm se tornado recorrentes, especialmente em casos envolvendo réus pobres. Isso resulta em:
Desigualdade no acesso à justiça.
Erosão da confiança no sistema judicial.
Perpetuação de violações sistemáticas aos direitos fundamentais, agravando o superencarceramento no Brasil.
V – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer ao Conselho Nacional de Justiça:
A instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta dos magistrados envolvidos, especialmente o Desembargador Roberto Solimene (TJSP) e o Ministro Presidente do STF;
A recomendação de revisão da decisão do TJSP e do STF, com a imediata revogação da prisão preventiva de Guilherme Mota, substituindo-a por medidas cautelares proporcionais;
A adoção de medidas para garantir que decisões judiciais respeitem os princípios da proporcionalidade, da presunção de inocência e da fundamentação concreta; A apuração de possíveis violações éticas e constitucionais no âmbito do STF e do TJSP, com a aplicação das sanções cabíveis;
A realização de audiência pública para discutir o impacto sistêmico de decisões judiciais arbitrárias no sistema de justiça brasileiro. Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, Brasil, 11 de fevereiro de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho
Denunciante
ANEXOS Cópia do habeas corpus impetrado e decisões do TJSP e STF; Documentos comprobatórios da situação de Guilherme Mota; Comprovante de CPF do denunciante (133.036.496-18); Outros documentos relevantes ao caso.
CONTEXTO JURÍDICO ADICIONAL
A presente denúncia insere-se no contexto de uma crescente preocupação com a aplicação desproporcional da prisão preventiva no Brasil, especialmente em casos de delitos de menor potencial ofensivo. A jurisprudência do STF, por meio de precedentes como o HC 126.292/SP, tem reiterado que a prisão preventiva deve ser utilizada apenas quando estritamente necessária, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Além disso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, estabelece no art. 7º que ninguém pode ser privado de sua liberdade física, exceto pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados-partes. A prisão de Guilherme Mota, por um delito de bagatela, viola diretamente esse dispositivo internacional.
Por fim, a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) reforçou a necessidade de fundamentação específica para a decretação da prisão preventiva, exigindo que o juiz demonstre, de forma clara e concreta, a existência de riscos à ordem pública ou à aplicação da lei. A decisão do TJSP, ao se basear em argumentos genéricos, descumpre essa exigência legal.
CONCLUSÃO
A presente denúncia busca não apenas a reparação das violações sofridas por Guilherme Mota, mas também a promoção de mudanças sistêmicas no Poder Judiciário brasileiro, visando garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados e que a justiça seja aplicada de forma igualitária e proporcional.
Aguardamos o pronto e diligente posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, confiantes em sua atuação em defesa do Estado Democrático de Direito.
Atenciosamente,
Joaquim Pedro de Morais Filho
Denunciante