é no ceara eles fogem da responsabilidade kkk esse caso me chamou atenção, é um processo trabalhista aonde o teor é confirma vinculo trabalhista (0000028-59.2025.5.07.0005), tá na quinta vara de fortaleza, TRT7,me chamou atenção que a Juiza do caso CAMILA MIRANDA DE MORAES da primeira estancia eximiu o orgão de Julgar um Vinculo trablhista, dizendo que não era competencia da Vara do Trabalho... kkkk ve se pode...tive que agurmentar que “decisão impugnada afronta o disposto no artigo 114 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo os entes da administração pública direta e indireta”.....kkkk é foda viu kkkkkkkkkkkk, nesse caso.....vou ter que arrastar pra outras estancias kkkkkk é foda! Eu olhei...e fiquei pasmo...kkkkkkkkk