EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A) DO Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS Nº [NÚMERO A SER ATRIBUÍDO]

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho – CPF 133.036.496-18

Paciente: Phelipe de Moura Ferreira CPF: 49684907800 e Luckas Viana dos Santos

Coator: Estado de Mianmar, representado por suas autoridades locais

Autoridade Coatora no Brasil: Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty)

Petição de Habeas Corpus

Preâmbulo:

Vem perante Vossa Excelência, o impetrante acima identificado, requerer a concessão de HABEAS CORPUS em favor dos pacientes Phelipe de Moura Ferreira e Luckas Viana dos Santos, brasileiros que estão sendo mantidos em condições análogas à escravidão em Mianmar, conforme noticiado e relatado por Abias Gomes em participação ao programa “Terra Agora” no dia 19 de dezembro de 2024.

Fatos:

Condições de Cativeiro e Trabalho Forçado: Segundo o relato de Abias Gomes, Phelipe de Moura Ferreira e Luckas Viana dos Santos encontram-se sob coação ilegal, forçados a trabalhar 15 horas por dia sob ameaça de punições físicas e psicológicas, incluindo eletrocuções, espancamentos, privação de alimentação e água, e carregamento de pesos como forma de punição por não atingirem metas de golpes financeiros estipuladas pelos traficantes.

Ausência de Intervenção Eficaz: O impetrante alega que o Itamaraty e as autoridades brasileiras não têm tomado medidas efetivas para resgatar os pacientes, permitindo assim a continuidade de sua condição de cativeiro e servidão.

Fundamentos Jurídicos:

Artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal do Brasil de 1988: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Artigo 648 do Código de Processo Penal: Define as hipóteses de coação ilegal, entre elas, a prisão por motivo de ordem ou processo ilegal, o que se aplica ao caso em questão onde os pacientes estão submetidos a um regime privativo de liberdade ilegal. Súmula 693 do STF: “Não cabe habeas corpus contra ato de autoridade estrangeira.” No entanto, essa súmula não impede o pedido para que o Itamaraty e a Interpol atuem, já que o pedido visa a intervenção diplomática e policial internacional. Artigo 3º, IV, da Constituição Federal: Estabelece que uma das diretrizes da República Federativa do Brasil é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o que inclui a proteção de seus cidadãos em situação de risco no exterior.

Pedidos:

Intervenção Diplomática: Que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) seja intimado a manifestar-se no prazo de 48 horas sobre as medidas diplomáticas e consulares que estão sendo tomadas para resgatar os pacientes, com comunicação imediata à Interpol para assistência internacional. Intervenção da Interpol: Que a Interpol seja oficialmente notificada para intervir no caso, mobilizando suas redes internacionais para localizar e resgatar os pacientes. Comunicação à Procuradoria-Geral da República (PGR): Que cópia desta petição seja enviada à PGR para que, no exercício de suas funções constitucionais, acompanhe o caso e tome as providências necessárias para garantir os direitos constitucionais dos pacientes. Concessão de Salvo-Conduto: Que se conceda um salvo-conduto preventivo aos pacientes, garantindo sua liberação imediata e segurança até seu retorno ao Brasil, sob pena de responsabilização internacional do Estado de Mianmar.

Conclusão:

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que se digne conceder o presente HABEAS CORPUS, determinando as intervenções necessárias para que os pacientes Phelipe de Moura Ferreira e Luckas Viana dos Santos sejam retirados das condições de servidão e cativeiro em que se encontram, garantindo-lhes o direito à liberdade, à segurança e ao retorno seguro ao Brasil, com todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

São Paulo, 20 de dezembro de 2024. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Ref.: Amigo relata violências sofridas por brasileiros traficados em Mianmar: ‘Agressão psicológica e física’

https://www.terra.com.br/noticias/terra-agora/amigo-relata-violencias-sofridas-por-brasileiros-traficados-em-mianmar-agressao-psicologica-e-fisica,60cd2f435c3c4c9c3e3f7445f11edadcxl3vibuz.html?utm_source=clipboard