STJ: Sequencial: 9730009 Data: 23/01/2025 Hora: 03:49:45

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Petição para Remessa Urgente de Apelação ao TJSP

Processo nº: 1508036-35.2022.8.26.0050

E-carta: YS002659665BR

Urgência – Previsão de Entrega: 30/01/2025

Apelante: Joaquim Pedro de Morais Filho Apelado: Justiça Pública Relator: [A definir pelo Tribunal]

Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos da ação penal epigrafada, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a remessa urgente da apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pelos motivos a seguir expostos:

Dos Fatos:

Recurso de Apelação: O apelante interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Dr.ª Juliana Trajano de Freitas Barão, que o condenou por crime previsto no artigo 344, caput, do Código Penal.

Parcialidade e Recusa em Anexar Manifestação do Réu: Durante o curso do processo, houve recusa por parte de funcionário do TJSP, identificado como Murilo, em anexar uma manifestação do réu, alegando ausência do réu em audiência por motivos médicos. Esta atitude configura possível parcialidade, ferindo princípios constitucionais como o da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF).

Histórico de Conduta: Não é a primeira vez que a mencionada juíza demonstra relutância em anexar manifestações de réus, o que pode configurar abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 9º, I) e prevaricação (CP, art. 319).

Dos Fundamentos Jurídicos:

Súmula 216 do STJ: “Interposto o recurso especial, o tribunal de origem deve mandar remeter imediatamente os autos ao Superior Tribunal de Justiça.”

Art. 593, I, do CPP: Prevê o cabimento de recurso de apelação contra a sentença condenatória.

Artigos 994 e seguintes do CPC: Aplicáveis subsidiariamente, garantem o direito à interposição de recurso contra decisões judiciais.

Dos Pedidos:

Diante do exposto, requer-se:

Remessa Urgente dos Autos: Que Vossa Excelência determine a imediata remessa dos autos ao TJSP, em atenção à Súmula 216 do STJ, para que o recurso de apelação seja julgado com a celeridade que a situação demanda.

Reconhecimento de Parcialidade: Que seja considerada a possibilidade de parcialidade na condução do processo pela juíza de primeira instância, com a devida reavaliação da regularidade do processo.

Documentação Comprobatoria: Anexamos os seguintes documentos: Sentença: Link Laudo Médico Não Anexado: Link Documento de Manifestação por Ausência à Audiência: Link

Termos em que pede e espera deferimento.

23 de Janeiro de 2025

Joaquim Pedro de Morais Filho