STJ: Sequencial: 9730010

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PETIÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA

Processo nº: 1508036-35.2022.8.26.0050

E-carta: YS002659665BR

Apelante: Joaquim Pedro de Morais Filho

Apelado: Justiça Pública

Relator: [A definir pelo Tribunal]

Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos da ação penal epigrafada, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, aos termos do artigo 156, II, do Código de Processo Penal (CPP), SEGREDO DE JUSTIÇA, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

Dos Fatos:

Condenação e Recurso: O apelante foi condenado pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Dr.ª Juliana Trajano de Freitas Barão, pelo crime previsto no artigo 344, caput, do Código Penal. Interpôs recurso de apelação contra tal sentença.

Parcialidade e Recusa em Anexar Manifestações: Durante o processo, houve recusa por parte de funcionário do TJSP em anexar uma manifestação do réu, alegando ausência por motivos médicos, o que poderia configurar parcialidade, ferindo o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, CF).

Histórico de Conduta: Há indícios de que a mencionada juíza já demonstrou relutância em anexar manifestações de réus, o que pode configurar abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 9º, I) e prevaricação (CP, art. 319).

Dos Fundamentos Jurídicos:

Súmula 216 do STJ: “Interposto o recurso especial, o tribunal de origem deve mandar remeter imediatamente os autos ao Superior Tribunal de Justiça.”

Art. 593, I, do CPP: Cabimento de recurso de apelação contra sentença condenatória.

Artigos 994 e seguintes do CPC: Aplicáveis subsidiariamente, garantem o direito à interposição de recurso.

Dos Pedidos:

Segredo de Justiça: Diante da situação exposta, requer-se que os autos passem a tramitar em segredo de justiça, conforme o artigo 156, II, do CPP, para proteger o apelante de possíveis represálias ou exposição indevida.

Acolhimento em Regime Seguro: Caso o apelante, Joaquim Pedro, venha a ser preso, requer-se que seja acolhido em regime seguro para cumprimento de sua sentença, considerando o laudo médico anexado que atesta condições específicas de saúde que justificam tal medida, conforme prevê o artigo 89 da Lei de Execução Penal (LEP).

Documentação Comprobatoria:

Sentença: [Link] Laudo Médico Não Anexado: [Link] Documento de Manifestação por Ausência à Audiência: [Link]

Termos em que pede e espera deferimento.

23 de Janeiro de 2025