EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar com Urgencia
Classe: EXERCICIO DE DIREITO Assunto: Pedido de Liberdade Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18 Paciente: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministerio Publico Federal e Defensoria Pública da União Coator: STF Processo: 00189461320098260161 / RE 635.659
EXCELENTÍSSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar para DEFERIMENTO a LIBERDADE de todos réus Transitados e Julgados no país por ter posse menor á 40 gramas de Maconha, levando em considereção a Primariedade, visto que na RE 635.659 que estabelece 40 gramas para diferenciar uso e tráfico, e seguindo As penalidades para o porte de drogas para consumo pessoal que podem incluir advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas.
SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...)
Conforme os termos acima, solicito ao Ministro, o presente para DEFERIMENTO.
Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho São Paulo, 11 de outubro de 2024.