EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
HABEAS CORPUS Nº [a ter]
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 13303649618
Paciente: Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal “O STF já concedeu habeas corpus coletivo em situações como a proteção de gestantes e mães de crianças até 12 anos em prisão preventiva, ampliando o entendimento de que o habeas corpus pode ser utilizado para proteger direitos coletivos (HC 143641).”
Autoridade Coatora: STJ
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 29 anos, venho através deste ampliar o entendimento do Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de logica e pricipalmente contemporâneo em que o atual tempo exige:
Fatos:
Contexto: Este habeas corpus visa não apenas a proteção da liberdade individual, como tradicionalmente conhecido, mas também a prevenção e a reparação de atos que se configuram como violações constitucionais, praticados tanto por civis quanto por autoridades públicas, que afetam direitos fundamentais além da liberdade de locomoção.
Fundamentos Jurídicos:
Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Artigo 647 do Código de Processo Penal: Define o habeas corpus como remédio judicial para garantir o direito de ir e vir contra atos ilegais ou abusivos.
Artigo 648 do Código de Processo Penal: Especifica situações em que a coação é considerada ilegal, abrangendo, por extensão, atos que ofendam outros direitos fundamentais.
Súmula Vinculante 25 do STF: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”, reforçando a interpretação ampliada do habeas corpus para além de prisões físicas.
Súmula 690 do STF: “Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais”, demonstrando a competência do STF em casos de flagrante violação de direitos.
Artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, reforçando a amplitude da proteção judicial.
Argumentos:
Expansão do Habeas Corpus: Historicamente, o habeas corpus emergiu como um instrumento de proteção contra detenções ilegais, mas sua interpretação evoluiu para incluir a salvaguarda de outros direitos fundamentais. Este pedido amplia o uso do habeas corpus para questionar atos que atentam contra a Constituição, como a violação de direitos à privacidade, expressão, intimidade, e outras garantias constitucionais.
Atos Anticonstitucionais por Civis e Autoridades: Civis e autoridades podem perpetrar ações que violam a Constituição. Exemplos incluem abuso de poder, perseguição política, censura, ou qualquer ato que desrespeite os direitos fundamentais listados no artigo 5º da CF.
Proteção Jurídica Contra Atos Ilegais: O habeas corpus, neste contexto, serve como um mecanismo de controle constitucional, permitindo que o STF intervenha para cessar imediatamente atos que ameacem ou lesem direitos fundamentais, mesmo que não haja prisão física.
Precedentes e Jurisprudência: Casos como o HC 143641, onde o STF concedeu habeas corpus coletivo para presas gestantes, demonstram que o habeas corpus pode ser utilizado para proteger direitos além da liberdade de locomoção.
Doutrina e Direito Comparado: A doutrina constitucional e o direito comparado reconhecem a necessidade de ferramentas legais eficazes para enfrentar violações de direitos fundamentais. No direito inglês, há o “habeas corpus ad subjiciendum”, e nos EUA, habeas corpus é usado para revisar a legalidade de detenções e outras formas de coerção governamental.
Pedido:
Diante do exposto, requer-se ao Egrégio Supremo Tribunal Federal:
a) Concessão de Liminar: Para imediatamente suspender os atos considerados anticonstitucionais, quais sejam, garantindo a cessação de qualquer coerção ou violação de direitos fundamentais.
b) No Mérito: A concessão do presente habeas corpus para: Declarar a nulidade dos atos anticonstitucionais praticados por civis e autoridades, assegurando a restauração dos direitos violados.
Estabelecer precedentes que permitam a utilização do habeas corpus como instrumento de proteção de direitos além da liberdade física, ampliando seu alcance para salvaguardar todos os direitos fundamentais.
c) Determinação de Medidas: Para prevenir futuras violações, incluindo a possibilidade de investigação ou medidas administrativas contra os responsáveis pelos atos anticonstitucionais.
Termos em que pede e espera deferimento.
08 de Dezembro de 2024 Joaquim Pedro de Morais Filho