Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Petição de Desistência
PETIÇÃO Nº 17467 – RJ (2024/0479496-6)
Requerente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Requerido: ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO RIO DE JANEIRO
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos da petição acima mencionada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio desta, requerer a DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Dos Fatos: Petição Inicialmente Enviada: A petição foi submetida eletronicamente sem a devida capacidade postulatória, conforme constatado pelo despacho de Vossa Excelência datado de 17 de dezembro de 2024. Intimação para Regularização: Fui intimado, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para sanar o vício de representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pedido.
Do Direito: Direito de Desistência: Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é direito do autor desistir da ação que propôs, desde que não haja prejuízo para o réu. Faculdade de Desistência: A desistência é uma faculdade que pode ser exercida a qualquer momento antes da sentença, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, que não impõe limites temporais para tal ato antes do julgamento do mérito.
Pedido: Diante do exposto, requer-se:
Seja acolhida a presente manifestação de desistência da petição nº 17467 – RJ (2024/0479496-6); Seja determinado o arquivamento dos autos, sem qualquer prejuízo para o requerido.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias.
Termos em que,Pede Deferimento
São Paulo, 19 de dezembro de 2024. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO