Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Petição de Requerimento de Gratuidade de Justiça e Nomeação de Defensor Público
PETIÇÃO Nº 17287 – SP (2024/0408864-0)
Requerente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Requerido: SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por si próprio, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Fundamento Legal: Com base no artigo 98 do Código de Processo Civil, que assegura o direito à gratuidade de justiça àqueles que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Comprovação de Hipossuficiência: O requerente declara, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de suportar os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de seus dependentes, conforme requerimento de assistência judiciária gratuita, anexando: Declaração de Pobreza: Documento que atesta a condição econômica do requerente (a ser juntado aos autos).
II – DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO: Capacidade Postulatória: Observando que o despacho de Vossa Excelência, datado de 18 de dezembro de 2024, aponta a falta de capacidade postulatória para a petição eletrônica submetida, o requerente solicita a nomeação de Defensor Público para atuar em seu nome. Direito à Defesa: O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, garante a todos o direito de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado, quando demonstrada a insuficiência de recursos.
Pedidos: Diante do exposto, requer-se:
Seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente, isentando-o das custas processuais e honorários advocatícios; Seja nomeado Defensor Público para atuar neste processo, suprindo a falta de capacidade postulatória do requerente; Seja considerada sanada a intimação para regularização do vício apontado, com a nomeação do Defensor Público.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência financeira.
Termos em que,Pede Deferimento
São Paulo, 19 de dezembro de 2024. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO