Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Petição de Gratuidade de Justiça e Nomeação de Defensor Público
PETIÇÃO Nº 17286 – PB (2024/0408800-8)
Requerente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Requerido: ANTONIO EUGENIO LEITE FERREIRA NETO
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com arrimo no artigo 98 do Código de Processo Civil e na Lei nº 1.060/1950, requerer a CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA e a NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
Dos Fatos: Decisão Judicial: A petição foi cancelada por ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, conforme despacho de Vossa Excelência datado de 18 de dezembro de 2024. Situação Econômica do Requerente: O requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Do Direito: Gratuidade de Justiça: Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça. Nomeação de Defensor Público: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A falta de capacidade postulatória, conforme constatado na decisão, torna imperativa a intervenção da Defensoria Pública para assegurar o direito de acesso à justiça.
Pedidos: Diante do exposto, requer-se:
Gratuidade de Justiça: Que seja concedida a gratuidade de justiça, isentando o requerente do pagamento de custas processuais e demais despesas judiciais, nos termos do artigo 98 do CPC. Nomeação de Defensor Público: Que seja nomeado Defensor Público para representar o requerente nos autos, suprindo a ausência de capacidade postulatória e garantindo o devido processo legal. Reconsideração da Decisão: Que, com a concessão da gratuidade e a nomeação do Defensor Público, seja reconsiderada a decisão de cancelamento da distribuição do feito.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos comprobatórios da situação econômica do requerente.
Termos em que,Pede Deferimento
São Paulo, 19 de dezembro de 2024. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO