Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Petição de Assistência Judiciária Gratuita e Nomeação de Defensor Público

PETIÇÃO Nº 17466 – CE (2024/0479497-8)

Requerente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Requerido: ESTADO DO CEARÁ

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos da petição acima mencionada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:

I – Da Assistência Judiciária Gratuita: Condição Econômica do Requerente: Declaro, sob as penas da lei, que não possuo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de minha família, razão pela qual solicito a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e da Lei nº 1.060/1950. Prova de Insuficiência: Não possuo bens, renda ou patrimônio suficiente para suportar as despesas processuais, conforme declaração anexa a este pedido.

II – Da Nomeação de Defensor Público: Falta de Capacidade Postulatória: Conforme despacho proferido por Vossa Excelência em 17 de dezembro de 2024, a petição foi enviada por quem não detém capacidade postulatória, exigindo-se a regularização dessa condição no prazo de 5 (cinco) dias. Necessidade de Representação: Dado meu estado de hipossuficiência, solicito a nomeação de um Defensor Público para me representar nos autos do presente processo, garantindo assim o exercício do meu direito de ação e defesa, conforme dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 80/1994, que institui a Defensoria Pública da União.

Pedidos: Diante do exposto, requer-se:

Seja concedida a gratuidade de justiça, isentando-me do pagamento de todas as custas e despesas processuais; Seja nomeado um Defensor Público para me representar neste processo, suprindo a falta de capacidade postulatória; Seja suspenso o prazo para regularização da representação até que a Defensoria Pública assuma a defesa dos meus interesses.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos comprobatórios de minha condição financeira.

Termos em que,Pede Deferimento

São Paulo, 19 de dezembro de 2024. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO