Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Incidente de Assunção de Competência
HABEAS CORPUS Nº 969007 – DF (2024/0479304-6)
Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrado: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo acima mencionado, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no artigo 947 do Código de Processo Civil, requerer a Assunção de Competência pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base nos seguintes argumentos:
I – Da Competência: Incompetência do STJ: Segundo a decisão proferida pelo Ministro Relator, Desembargador Convocado Otávio de Almeida Toledo, a competência para julgar habeas corpus contra decisões do STJ é do STF, conforme previsto no artigo 102, inciso I, letra “d”, da Constituição Federal, que estabelece a competência do STF para processar e julgar os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores, quando a decisão recorrida for proferida por autoridade judicial sujeita à jurisdição do STF. Jurisprudência: A jurisprudência do próprio STJ reconhece essa competência, conforme citado no julgamento do AgRg no HC n. 916.018/SP, onde se reconhece que “O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido por seus Ministros.”
II – Do Interesse Público e da Gravidade da Questão: Questão de Direitos Fundamentais: Trata-se de uma questão que envolve direitos fundamentais como a liberdade de locomoção, a dignidade humana e a reparação por danos morais decorrentes de detenção injusta e alegada tortura, configurando uma questão de alta relevância e complexidade jurídica. Uniformização da Jurisprudência: Há um claro interesse público na uniformização da jurisprudência sobre o tema, evitando-se decisões díspares em casos de similar envergadura.
III – Da Gratuidade da Justiça: Insuficiência de Recursos: Declaro-me, sob as penas da lei, sem condições financeiras para suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de minha família, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil. Pedido de Gratuidade: Requer-se, portanto, a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei 1.060/50 e do artigo 98 do CPC, para que me seja permitido litigar sem ônus financeiros.
Pedidos: Diante do exposto, requer-se:
A assunção de competência por parte do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente habeas corpus, em razão da manifesta incompetência do STJ para decidir sobre o ato judicial de seus próprios Ministros; A concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, para que possa prosseguir com o feito sem custos; Seja oficiado ao STF para que o processo seja encaminhado àquela Corte Superior para o devido processamento e julgamento.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica.
Termos em que,Pede Deferimento
São Paulo, 19 de dezembro de 2024. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO