Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Petição de Gratuidade de Justiça e Nomeação de Defensor Público
PETIÇÃO Nº 17374 – DF (2024/0437018-0)
Requerente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos da petição acima referenciada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:
I – Da Gratuidade de Justiça: Pedido de Gratuidade: Em conformidade com o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, requer-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que o requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Declaração de Hipossuficiência: Declara-se, sob as penas da lei, ser pobre na acepção jurídica do termo, conforme artigo 99 do CPC, que presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
II – Da Nomeação de Defensor Público: Falta de Capacidade Postulatória: Considerando o despacho de Vossa Excelência que determina o cancelamento da distribuição do feito por ausência de manifestação no prazo legal, e a ausência de representação jurídica nos autos, o requerente requer a nomeação de um Defensor Público para suprir a falta de capacidade postulatória, conforme prerrogativa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que garante assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assistência Jurídica Gratuita: A assistência jurídica gratuita é um dever do Estado, garantindo o acesso à Justiça às pessoas carentes, conforme definido no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Pedidos: Diante do exposto, requer-se:
Seja concedida a gratuidade de justiça ao requerente, isentando-o do pagamento de quaisquer custas, emolumentos, honorários advocatícios e despesas processuais; Seja nomeado Defensor Público para representar o requerente neste processo, conforme a necessidade de capacidade postulatória; Revogação do despacho de cancelamento da distribuição do feito, permitindo-se o prosseguimento do processo com a devida representação jurídica.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Termos em que,Pede Deferimento
São Paulo, 19 de dezembro de 2024. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO