STF: NOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 6265/2025 Enviado em 23/01/2025 às 04:16:18
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
HABEAS CORPUS
Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos do processo nº 1508036-35.2022.8.26.0050, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS em seu favor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos:
Processo e Recurso de Apelação: O impetrante recorreu da sentença condenatória proferida pela Dr.ª Juliana Trajano de Freitas Barão, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, que o condenou com base no artigo 344, caput, do Código Penal. O recurso de apelação foi interposto com o objetivo de reformar a decisão condenatória.
Parcialidade e Omissão: Durante o trâmite processual, houve uma omissão e possivelmente parcialidade em anexar uma manifestação do réu, conforme alegado por funcionário do TJSP, Murilo, sob justificativa de ausência do réu em audiência por motivos médicos. Tal atitude configura violação aos princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, da CF/88).
Histórico de Conduta: Esta não é a primeira vez que a referida juíza demonstra relutância em anexar manifestações de réus, o que pode caracterizar abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 9º, I) e prevaricação (CP, art. 319).
Dos Fundamentos Jurídicos:
Ampla Defesa e Contraditório: O artigo 5º, LV, da Constituição Federal garante ao réu o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios que foram flagrantemente desrespeitados pela omissão na anexação de documentos cruciais.
Súmula 216 do STJ: Estabelece que, interposto o recurso especial, o tribunal de origem deve mandar remeter imediatamente os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Por analogia, aplica-se aqui a necessidade de celeridade na remessa dos autos ao TJSP.
Art. 593, I, do CPP: Prevê o cabimento de recurso de apelação contra a sentença condenatória, o que reforça a necessidade de revisão do caso pelo TJSP.
Artigos 994 e seguintes do CPC: Aplicáveis subsidiariamente, garantem o direito à interposição de recurso contra decisões judiciais, assegurando a revisão das decisões que possam infringir direitos fundamentais.
Dos Pedidos:
Diante do exposto, requer-se:
Concessão de Habeas Corpus: Para assegurar a liberdade do impetrante até que se decida sobre a legalidade da sentença, considerando a possível parcialidade e omissão no processo. Remessa Imediata dos Autos: Que seja determinada a imediata remessa dos autos ao TJSP, para que o recurso de apelação seja julgado com a urgência que a situação exige.
Reconhecimento de Parcialidade: Que sejam consideradas as alegações de parcialidade na condução do processo, com a devida reavaliação da regularidade do processo.
Documentação:
Sentença: [Link] Laudo Médico Não Anexado: [Link] Documento de Manifestação por Ausência à Audiência: [Link]
Termos em que pede deferimento.
23 de Janeiro de 2025