EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, sem advogado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio da presente, requerer a ANULAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DE HABEAS CORPUS (SEQUENCIAL: 9653143), conforme os fundamentos fáticos e jurídicos abaixo delineados:
I – DOS FATOS
Erro no Arquivo e nos Dados Propostos: O impetrante apresentou uma Petição Inicial de Habeas Corpus com o nome do arquivo “fmerged.pdf” e hash “420C8A6ED64F0C4209F24821BF163C07390D1445”, além do documento denominado “Ato Coator” com o nome de arquivo “P2024046785886.pdf” e hash “3D1157BC133875EFE6103A83EBA9991BA65BB6DA”. Após exame detalhado, foi constatado que houve um erro significativo na compilação e na descrição dos dados e documentos apresentados, o que comprometeu a integridade e a veracidade da petição inicial. Detalhes dos Erros: Integridade dos Documentos: O arquivo “f_merged.pdf” apresenta falhas na fusão dos documentos, resultando em páginas duplicadas, omissões de texto crucial e inclusão de informações irrelevantes ou incorretas. Este erro na compilação dos documentos fundamentais para a petição inicial gera uma representação distorcida dos fatos e dos argumentos legais. Descrição do Ato Coator: O documento identificado como “Ato Coator” contém dados que não correspondem ao real ato coator imputado ao impetrante, incluindo datas, números de processo e decisões judiciais que não são pertinentes ao caso em questão. A incorreção na descrição do ato coator pode induzir a erro na análise judicial e na concessão de medidas cautelares ou liminares. Dados Pessoais e Identificação: Houve também um erro na identificação dos dados pessoais do impetrante e do paciente, bem como nos números de processo, o que pode levar a confusões em relação à identidade das partes e aos fatos contestados.
II – DO DIREITO
Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório: A Constituição Federal assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme artigo 5º, LV. A apresentação de documentos corretos e precisos é essencial para a garantia desse direito, sendo a falha nos dados um impedimento direto ao exercício desses princípios constitucionais. Competência e Procedimento: O STJ, nos termos do art. 105, inciso I, da CF/88, tem competência para conhecer e julgar habeas corpus. No entanto, a eficácia desse julgamento depende da correção formal e material das petições apresentadas. Erros de tal magnitude podem resultar em decisões injustas ou baseadas em informações incompletas ou falsas. Princípio da Veracidade: O processo judicial demanda a veracidade dos documentos e informações apresentadas. A presença de erros grosseiros nos arquivos e dados propostos desvirtua o princípio da veracidade e pode levar à nulidade dos atos processuais subsequentes.
III – DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e fundamentos jurídicos expostos, requer-se:
a) Anulação da Petição Inicial de Habeas Corpus anteriormente protocolada, em razão dos erros no arquivo e nos dados propostos, que comprometem a integridade do processo;
b) Autorização para apresentação de nova petição corrigida, com os documentos devidamente revisados, assegurando assim o devido processo legal e a correta análise do pedido de habeas corpus;
c) Suspensão de qualquer decisão ou ato judicial que tenha sido proferido com base na petição original, até que a nova petição seja corretamente analisada.
Termos em que, Pede deferimento
13 de dezembro de 2024 Joaquim Pedro de Morais Filho