EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 133.036.496-18, São Paulo, e o PARTIDO DA JUSTIÇA E LIBERDADE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:
HABEAS CORPUS
em favor de Joaquim Pedro de Morais Filho e do Partido da Justiça e Liberdade, tendo como coator o despacho da Vossa Excelência na PETIÇÃO Nº 17387 – DF (2024/0441620-8), pelos seguintes fatos e fundamentos:
I. DOS FATOS
A petição em questão foi apresentada sem a devida representação por advogado com capacidade postulatória, resultando no despacho de Vossa Excelência, datado de 25 de novembro de 2024, determinando a regularização da representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
II. DO DIREITO
Direito à Assistência Jurídica Gratuita: Os requerentes declaram, sob as penas da lei, estar em situação de hipossuficiência financeira, não possuindo recursos para a contratação de advogado particular. O direito à assistência jurídica gratuita é garantido pelo inciso LXXIV do Artigo 5º da Constituição Federal. Atuação da Defensoria Pública: A Lei Complementar nº 80/1994 estabelece que a Defensoria Pública da União tem por função a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, sendo uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Precedentes Jurisprudenciais: Existe jurisprudência do STJ que reconhece a necessidade de designação da Defensoria Pública em situações onde os requerentes comprovam insuficiência de recursos para contratação de advogado particular. A nomeação de advogado dativo em local onde há Defensoria Pública estruturada é considerada ilegítima, conforme decidido em casos anteriores pelo STJ .
III. DO PEDIDO
Designação da Defensoria Pública da União: Diante da impossibilidade de contratar advogado particular e da necessidade de regularização para evitar a preclusão, requer-se a designação da Defensoria Pública da União para representar os requerentes no presente feito, assegurando o acesso à justiça. Suspensão do Prazo: Requer-se a suspensão do prazo fixado no despacho de Vossa Excelência até a designação e manifestação da Defensoria Pública, garantindo o direito de defesa dos requerentes.
IV. DOS REQUERIMENTOS
A concessão do presente Habeas Corpus para a designação urgente da Defensoria Pública da União para a representação dos requerentes na referida petição. A suspensão do prazo estabelecido no despacho até que a Defensoria Pública assuma a defesa.
Termos em que, Pede deferimento, na expectativa de que a Justiça seja feita em respeito aos valores democráticos, à verdadeira interpretação da Constituição Federal, e ao acesso à justiça como um direito inalienável de todos os cidadãos.
São Paulo, 26 de Novembro de 2024.
Joaquim Pedro de Morais Filho