EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JOQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 156, II, do Código de Processo Civil e no artigo 189 da Constituição Federal, requerer:

SEGREDO DE JUSTIÇA

Por ser o caso de preservação da intimidade e integridade física e psicológica da idosa envolvida, requer o presente pedido sob o rito de segredo de justiça, conforme prevê o artigo 189 da Constituição Federal e os artigos 156, II, e 179 do Código de Processo Civil.

DA SOLICITAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Requer-se que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao seu papel de promover os direitos humanos e a cidadania, solicite à Assistência ao Idoso ou à Assistência Social do Rio de Janeiro, que proceda à averiguação das condições em que se encontra a idosa FERNANDA BRANDÃO MATTA DE ARAUJO, portadora do CPF nº 814.026.607-82, atualmente internada na Casa de Saúde São José, localizada no Rio de Janeiro.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003): Artigo 4º, que garante o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Artigo 226 da Constituição Federal: Assegura a proteção à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso. Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Artigo 1.783, que define a curatela como medida protetiva para aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006): Embora focada na violência contra a mulher, seus princípios podem ser estendidos para proteção de idosos em situação de vulnerabilidade. Artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal: Direito de qualquer cidadão propor ação popular para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

DO OBJETIVO DA PETIÇÃO

Averiguação de Maus-Tratos e Negligência Médica: Solicita-se que seja feita uma investigação minuciosa para determinar se a idosa está sendo submetida a maus-tratos ou negligência médica sob a tutela de sua família. Intervenção Estatal: Caso sejam encontradas evidências de maus-tratos ou negligência, requer-se que o Estado, por meio do Ministério Público e da Defensoria Pública, assuma a tutela da idosa, providenciando imediatamente medidas protetivas e um curador competente até que a situação seja completamente esclarecida e resolvida.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) A concessão de segredo de justiça ao presente processo;

b) Que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro solicite à Assistência ao Idoso ou Assistência Social que investigue a situação de Fernanda Brandão Matta de Araújo;

c) Caso se comprovem os maus-tratos ou negligência, que o Estado intervenha, assumindo a tutela da idosa até que um curador competente seja nomeado;

d) Qualquer outra medida que Vossa Excelência entender pertinente para a proteção dos direitos da idosa mencionada.

Termos em que, Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2024. Joaquim Pedro de Morais Filho

DATA: 15/12/2024 HORA: 05:08:26 SEQUENCIAL: 9653612