EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

HABEAS CORPUS Nº 249.995 – DISTRITO FEDERAL

PACTE.(S): JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

IMPTE.(S): JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

COATOR(A/S)(ES): SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº 249.995, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pelos seguintes motivos:

I – DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os presentes embargos de declaração se justificam pela necessidade de sanar omissões e contradições presentes na decisão monocrática proferida por Vossa Excelência, que negou seguimento à petição autuada como Habeas Corpus.

II – DAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES

Omissão: A decisão não se manifesta de forma clara sobre a possibilidade de ampliação do cabimento do Habeas Corpus para a proteção de outros direitos fundamentais além da liberdade de locomoção, o que constitui omissão relevante, pois o pedido inicial visava exatamente a declaração de nulidade de atos anticonstitucionais, expandindo o alcance do instrumento jurídico. Contradição: Existe uma contradição entre a negativa de seguimento pelo não enquadramento na competência do STF conforme o art. 102 da Constituição e a própria natureza do Habeas Corpus como instrumento de garantia de direitos fundamentais. A decisão parece não considerar a interpretação evolutiva que a jurisprudência e a doutrina têm dado ao instituto do Habeas Corpus.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se: Sejam acolhidos os presentes embargos de declaração para sanar as omissões e contradições apontadas; Seja a decisão complementada com a manifestação expressa sobre a possibilidade de ampliação do cabimento do Habeas Corpus conforme pleiteado na petição inicial; Seja concedido efeito modificativo aos embargos, para que, sanadas as omissões e contradições, o pedido inicial seja reavaliado, permitindo-se a discussão sobre a extensão do Habeas Corpus para além da proteção da liberdade de locomoção.

IV – DOS PEDIDOS FINAIS

Por todo o exposto, requer-se: A juntada dos presentes embargos aos autos principais; Seja dada vista ao Ministério Público Federal, conforme o devido processo legal; Seja, ao final, acolhida a presente impugnação, com os efeitos acima requeridos.

Termos em que, Pede deferimento.

Brasília, 12 de dezembro de 2024.

Joaquim Pedro de Morais Fiho