EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Recurso Especial nos Embargos de Declaração no Habeas Corpus nº 250.271/DF
Joaquim Pedro de Morais Filho, neste ato representando os Entregadores da Plataforma de Entregas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
em face das decisões proferidas nos autos do Habeas Corpus nº 250.271/DF e nos respectivos Embargos de Declaração, fundamentando-se nos seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS
Decisão no Habeas Corpus nº 250.271/DF: O pedido autuado como habeas corpus, que visava o recolhimento de contribuições previdenciárias pelos entregadores, foi negado seguimento sob o argumento de que não se enquadra na competência do STF conforme o art. 102 da Constituição Federal. Decisão nos Embargos de Declaração: Os embargos de declaração foram rejeitados com base no trânsito em julgado da decisão anterior, determinando-se o imediato arquivamento dos autos.
II – DOS FUNDAMENTOS
Violação ao Direito de Defesa: As decisões em questão negam injustificadamente o direito à ampla defesa e ao contraditório, previsto no artigo 5º, incisos LV e LVI, da Constituição Federal. A recusa em examinar o mérito do pedido sob o pretexto de inadequação da via eleita e a imediata homologação do trânsito em julgado sem permitir a manifestação das partes retiram, de forma manifestamente ilegal, a oportunidade de defesa aos embargantes. Inobservância do Princípio da Legalidade: A interpretação estrita da competência do STF conforme o art. 102 da CF desconsidera a necessidade de se assegurar aos cidadãos a possibilidade de buscar a tutela jurisdicional adequada e justa, especialmente quando se trata de direitos fundamentais como a proteção previdenciária. Adequação da Via Eleita: Ainda que o pedido tenha sido autuado como habeas corpus, o conteúdo da petição visava garantir direitos sociais e previdenciários, o que deveria ser interpretado com um olhar mais amplo pelo STF, levando em conta a necessidade de proteção de direitos fundamentais que, embora não se enquadrem tradicionalmente em habeas corpus, merecem ser analisados sob a égide da proteção constitucional. Excesso de Formalismo: A negativa de seguimento e o arquivamento imediato dos autos sem considerar o mérito da questão configuram um excesso de formalismo que atenta contra o princípio da instrumentalidade das formas, prejudicando o acesso à justiça e a efetividade dos direitos fundamentais.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
a) O conhecimento do presente Recurso Especial;
b) A reforma das decisões impugnadas, para que:
Seja permitido o exame do mérito do pedido inicial, reconhecendo a necessidade de proteção aos direitos previdenciários dos entregadores. Seja concedido efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar prejuízos irreparáveis aos direitos dos entregadores até o julgamento definitivo.
c) Seja assegurado o devido processo legal, com a oportuna manifestação dos embargantes sobre qualquer decisão que afecte seus direitos.
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 17 de dezembro de 2024. Joaquim Pedro de Morais Filho