Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal,

HABEAS CORPUS

com pedido de liminar, em favor dos pacientes JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, CPF 13303649618, contra decisões proferidas pelo Ministro do STF Luís Roberto Barroso CPF 67120822772, com base nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

I. DOS FATOS

  1. Em um conjunto de habeas corpus (HC 249.569/SP, HC 249.700/DF, HC 249.674/MG, HC 249.084/DF, HC 248.947/SP, HC 249.124/DF, HC 249.136/SP), decisões foram tomadas de forma genérica, aparentemente desconsiderando os fundamentos constitucionais apresentados.

  2. Há indícios de que o uso de inteligência artificial possa ter influenciado as decisões mencionadas, o que levanta preocupações sobre a devida análise dos casos e a garantia dos direitos constitucionais dos pacientes.

  3. Como isso afeta os Direitos Constitucionais Fundamentais:

Introdução

O habeas corpus é um instrumento jurídico essencial para a proteção dos direitos individuais, especialmente em contextos onde a liberdade de um indivíduo está ameaçada por decisões judiciais. A situação que leva à petição de habeas corpus, frequentemente, inclui a apreensão de medidas que podem ser consideradas arbitrárias ou desproporcionais, afetando diretamente a vida e a liberdade do cidadão. Recentemente, decisões proferidas pelo ministro Luís Roberto Barroso têm gerado debates acalorados sobre a aplicação da lei e o uso de tecnologias, como a Inteligência Artificial, na análise de casos judiciais.

A utilização de Inteligência Artificial na tomada de decisões judiciais levanta questões cruciais sobre a transparência e a imparcialidade do sistema judiciário. As alegações de que algoritmos possam influenciar de forma inadequada as decisões judiciais tornam o habeas corpus ainda mais relevante, uma vez que ele serve como um contrapeso contra possíveis abusos. A preocupação com a proteção dos direitos constitucionais, tais como o direito à liberdade e ao devido processo legal, é central nesse contexto.

Além disso, o habeas corpus é um mecanismo que permite a qualquer pessoa questionar a legalidade de sua detenção ou prisão. Essa ferramenta é vital para garantir que os direitos individuais sejam respeitados, especialmente em um cenário onde a tecnologia e a jurisprudência estão em rápida evolução. O acesso ao habeas corpus assegura que os cidadãos possam buscar proteção judicial contra ações que possam violar suas garantias constitucionais, reafirmando a importância da justiça como um pilar fundamental da sociedade democrática.

Descrição dos Habeas Corpus Afetados por I.A.

Nesta seção, abordaremos alguns habeas corpus relevantes, detalhando seus números e estados, todos possuim em seu teor atos e ações de Incostitucionalidade e mesmo assim foram negados pelo então ministro Luís Roberto Barroso de forma automatica (I.A.), sem apreciação o contextualização legal dos meritos aprensentados.

HABEAS CORPUS 249.569 SÃO PAULO HABEAS CORPUS 249.700 DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS 249.674 MINAS GERAIS HABEAS CORPUS 249.084 DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS 248.947 SÃO PAULO HABEAS CORPUS 249.124 DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS 249.136 SÃO PAULO

Argumentação Jurídica

A utilização de Inteligência Artificial (IA) nas decisões judiciais suscita importantes reflexões sobre a proteção dos direitos constitucionais, especialmente no que tange ao direito à ampla defesa. Conforme estabelece o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela pertinentes”. Assim, a aplicação de sistemas automatizados pode comprometer essa garantia, uma vez que a análise feita por algoritmos pode não considerar todas as nuances e particularidades de um caso.

Além disso, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 20, determina que “o juiz deve fundamentar suas decisões, com a análise dos elementos que compõem o caso concreto”. A utilização de IA, que opera a partir de dados e padrões predefinidos, pode levar a uma redução da capacidade do juiz em realizar essa leitura crítica e aprofundada do processo. A súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que “é incabível a decretação de prisão preventiva com base apenas na gravidade do delito”. Essa cláusula destaca a necessidade de uma avaliação minuciosa, algo que um sistema automatizado pode não ser capaz de proporcionar.

Ainda, a aplicação de algoritmos na decisão judicial pode criar um ambiente propenso a discriminação e injustiça, já que modelos de IA podem refletir preconceitos presentes nos dados que foram utilizados para seu treinamento. Isso vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Portanto, a introdução da Inteligência Artificial no âmbito da justiça deve ser acompanhada de cautela, garantindo que os direitos fundamentais, especialmente o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, sejam respeitados e que o juiz mantenha seu papel central na análise e na decisão de cada caso.

Crítica à Prática Atual

A prática atual de decisões genéricas que negam habeas corpus apresenta um cenário preocupante para o estado democrático de direito e para a justiça como um todo. Essas decisões, frequentemente baseadas em argumentos vagos ou em interpretações amplas da lei, desconsideram a necessidade de uma análise detalhada e fundamentada dos casos apresentados. Tal abordagem não apenas enfraquece a tutela dos direitos individuais, mas também contribui para a erosão da confiança da sociedade nas instituições judiciárias.

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, inciso LXVIII, assegura que “o habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação, por parte de autoridade, em sua liberdade de locomoção”. Nesse sentido, a negativa de habeas corpus sem uma justificativa sólida contraria este princípio fundamental. A ausência de decisões fundamentadas pode levar a um aumento de abusos de poder, já que o direito à liberdade é um dos pilares da dignidade humana e deve ser protegido com rigor.

Além disso, a prática de decisões genéricas ignora as diretrizes da magistratura, que exigem que o juiz analyze cada caso de forma individualizada. A Resolução 197/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que os magistrados devem fundamentar suas decisões com clareza e precisão, o que contrasta com a tendência de decisões superficiais. A falta de um exame minucioso pode resultar em injustiças e, em última análise, pode colocar em risco a própria legitimidade do sistema judiciário.

As implicações dessa prática são profundas e abrangem tanto o funcionamento do sistema de justiça quanto a percepção pública sobre a eficácia da proteção dos direitos. A recusa de habeas corpus de forma indiscriminada não só compromete a liberdade individual, mas também pode ser vista como um sinal de que o estado não está cumprindo seu papel de garantir a justiça e a equidade em suas decisões. Portanto, é imperativo que as cortes restabeleçam o compromisso com a fundamentação das decisões, reafirmando a importância do habeas corpus como um mecanismo de proteção dos direitos fundamentais.

Solicitação Final

Diante do exposto, solicitamos respeitosamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reexamine os habeas corpus mencionados, levando em consideração a crescente influência da Inteligência Artificial nas decisões judiciais. É imperativo que o STF adote uma postura crítica em relação ao uso dessas tecnologias, uma vez que a automação dos processos judiciais pode comprometer a observância dos direitos constitucionais garantidos pela nossa Constituição.

A aplicação de algoritmos na análise de casos não deve eclipsar a necessidade de um exame humano cuidadoso e fundamentado, que considere as particularidades de cada situação. A proteção dos direitos individuais, especialmente o direito à liberdade, não pode ser colocada em risco por decisões que carecem de uma avaliação profunda e contextualizada. A utilização de Inteligência Artificial deve ser feita com cautela, assegurando que os princípios do contraditório e da ampla defesa sejam respeitados em todos os momentos do processo judicial.

Além disso, é fundamental que o STF reforce a importância da observância das práticas legais adequadas pelos juízes. As decisões devem sempre ser fundamentadas, conforme preceitua a legislação vigente, e não podem se restringir a padrões automatizados que possam desconsiderar nuances essenciais de cada caso. A integridade do sistema judiciário depende da capacidade dos magistrados de realizar uma análise crítica e detalhada, o que é um pilar da justiça em um estado democrático.

Portanto, rogamos ao STF que considere a relevância desses pontos ao reavaliar os habeas corpus em questão, assegurando que a justiça prevaleça e que os direitos constitucionais sejam efetivamente protegidos em todas as esferas do Judiciário.

II. DO DIREITO

  1. Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório:** Conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, é assegurado aos litigantes em processos judiciais ou administrativos, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  2. Obrigação do Juiz de Analisar o Processo: A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979) e o Código de Processo Civil (artigo 489, § 1º) estabelecem a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, o que implica a leitura e análise dos autos pelo magistrado.

  3. Súmula Vinculante 14 do STF: Esta súmula estabelece que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão competente, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  4. Proibição de Decisões Automatizadas: A Resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a ética no uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, destacando que a decisão final deve ser proferida por um magistrado.

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. Seja concedida a ordem de habeas corpus, determinando-se a revisão das decisões no âmbito dos processos mencionados, com a devida fundamentação individualizada, assegurando-se o direito à ampla defesa.

  2. A instauração de procedimento investigativo para averiguar o uso inadequado de inteligência artificial nas decisões judiciais, garantindo a transparência e o devido processo legal.

  3. A notificação do Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o presente pedido.

Termos em que, pede deferimento.

6 de Dezembro de 2024 Joaquim Pedro de Morais Filho