HABEAS CORPUS

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho Impetrado: Superior Tribunal Militar (STM) Paciente: General Walter Souza Braga Netto, CPF 500.217.537-68

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do documento inscrito no CPF sob o nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, combinado com os arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, em favor do General Walter Souza Braga Netto, por intermédio do presente instrumento, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

Dos Fatos:

Contexto Legal e Factual: O General Walter Souza Braga Netto foi objeto de uma ordem de prisão preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto do Inquérito n. 4.874/DF, conforme representação do Ministério Público Federal e Polícia Federal (PET n. 13.299/DF). A decisão judicial baseia-se em supostas atividades criminosas associadas a uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e execução de um golpe de Estado.

Competência Jurisdicional: A competência para julgar militares da ativa, conforme dispõe o art. 124 da Constituição Federal, recai sobre a Justiça Militar, especificamente o Superior Tribunal Militar quando se trata de oficiais-generais. A Constituição e o Código de Processo Penal Militar, no art. 10, § 2º, também asseguram essa competência.

Súmulas e Jurisprudência: Súmula 16 do STM: “Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei.”

Súmula 11 do STF: “A Justiça Militar tem competência para processar e julgar os crimes militares, mesmo quando praticados por civis, desde que haja conexão com crime militar.”

Do Direito:

Usurpação de Competência: A ordem de prisão expedida pelo STF, sem a devida remessa dos autos ao STM, configura uma usurpação de competência constitucional e legal. Tal prática fere o princípio constitucional da separação dos poderes e da competência específica do STM para julgar militares.

Fundamentos para a Concessão do Habeas Corpus: Garantia de Liberdade: O habeas corpus visa assegurar a liberdade individual, direito fundamental previsto na Constituição.

Necessidade de Remessa ao STM: A ausência de remessa dos autos ao STM viola a garantia de devido processo legal e a competência constitucionalmente prevista.

Proporcionalidade e Legalidade das Medidas: As medidas cautelares alternativas ao cárcere, previstas no art. 319 do CPP, deveriam ser priorizadas, conforme a jurisprudência do STJ e STF, que preferem medidas menos gravosas quando suficientes para o fim colimado.

Pedidos:

Diante do exposto, requer-se:

a) A concessão deste habeas corpus para determinar a imediata soltura do General Walter Souza Braga Netto;

b) A declaração de ilegalidade da ordem de prisão preventiva pelo STF, com remessa dos autos ao STM para o devido processo legal;

c) A manifestação da Promotoria do STM sobre o caso, considerando a competência deste tribunal para o julgamento;

d) A urgente remessa dos autos ao STM para que este possa exercer sua competência e garantir a justiça militar.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento das testemunhas indicadas e juntada de documentos.

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 15 de dezembro de 2024. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO