Habeas Corpus ao Superior Tribunal Militar (STM)
Impetrante: Joaquim Pedro de Moraes Filho, CPF: 133.036.496-18 Paciente: Jair Messias Bolsonaro, CPF: 45317828791 Impetrado: Supremo Tribunal Federal (STF)
Objeto: Prevenir possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Fundamentação:
I. Razões de Fato: Recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes do STF retirou o sigilo de um inquérito da Polícia Federal que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 36 indivíduos. Este relatório foi encaminhado para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
II. Do Direito:
Da Competência: O STM, e não o STF, possui competência para julgar crimes militares, incluindo aqueles contra a segurança nacional, conforme o artigo 124 da Constituição Federal. Portanto, acusa-se o STF de usurpar o poder ao tratar deste caso. Da Inconstitucionalidade da Prisão: A possível prisão decretada pelo STF sem a devida competência seria inconstitucional, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (artigo 37 da CF). Da Aplicação da Súmula 691 do STF: A súmula 691 não deve ser aplicada quando há flagrante ilegalidade ou abuso de poder, como alegado no presente caso. Das Medidas Cautelares: Medidas menos gravosas que a prisão preventiva, como monitoramento eletrônico ou proibição de deixar o país, deveriam ser consideradas. Da Inviolabilidade do Domicílio: Qualquer ato que leve à prisão deve respeitar a inviolabilidade do domicílio, exigindo mandado judicial. Do Direito de Defesa: O paciente tem direito a um julgamento justo e imparcial, sem cerceamento arbitrário da liberdade.
III. Pedido:
Requer-se ao Superior Tribunal Militar:
a. Concessão de liminar para suspender qualquer medida de prisão contra Jair Bolsonaro até análise da competência legal.
b. Concessão da ordem de habeas corpus para garantir a liberdade do paciente até o julgamento definitivo.
c. Remessa dos autos ao STM para prosseguir com a investigação e julgamento, conforme competência constitucional.
d. Cláusula de Gratuidade da Justiça: O Impetrante solicita os benefícios da justiça gratuita, conforme a Lei nº 1.060/50, dado que não possui condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
IV. Citação Legal: Constituição Federal, artigos 5º, 37, 124. Código de Processo Penal, artigos 282, 312. Súmula 691 do STF.
V. Conclusão: Pede-se ao STM que acate este pedido de habeas corpus, assegurando o respeito à legalidade e aos direitos fundamentais, evitando uma possível prisão ilegal e arbitrária.
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 07 de Dezembro de 2024.
Joaquim Pedro de Moraes Filho