HABEAS CORPUS

Nº: 978027 – DF (2025/0026056-8)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

IMPETRANTE: Joaquim Pedro de Morais Filho

IMPETRADO: Conselho Federal de Medicina

PACIENTE: Joaquim Pedro de Morais Filho

PETIÇÃO

Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO OCULTO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio deste habeas corpus, requerer:

Concessão de Defensor Público: Não se trata de questão de condições financeiras, mas do fato de que o impetrado é um órgão público. Para evitar prejuízo financeiro ao peticionante, dada a gravidade dos fatos, solicita-se a nomeação de um Defensor Público. Justificativa para a Via Única de Habeas Corpus: Anexado ao presente pedido, consta a prova de que o sistema limita a quantidade de petições, razão pela qual este é o único habeas corpus possível, visando a salvaguarda dos direitos do paciente. FUNDAMENTOS:

O impetrante está sendo alvo de medidas que visam cassar seu registro profissional e exonerá-lo do Instituto Médico Legal, o que configura constrangimento ilegal à sua liberdade profissional e de exercício de seu ofício público. A nomeação de um Defensor Público é essencial para garantir a ampla defesa e o devido processo legal, sem onerar financeiramente o impetrante, considerando-se o caráter público do impetrado e a complexidade do caso. PEDIDOS:

a) A concessão de habeas corpus para nomear Defensor Público ao impetrante/paciente, em razão da natureza pública do órgão impetrado e da gravidade dos fatos.

b) A aceitação deste habeas corpus como a única via possível, conforme comprovado pela anexa restrição do sistema.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, 7 de fevereiro de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho

Anexos:

Prova da limitação do sistema para petições.