HABEAS CORPUS
Nº: 978027 – DF (2025/0026056-8)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPETRANTE: Joaquim Pedro de Morais Filho
IMPETRADO: Conselho Federal de Medicina
PACIENTE: Joaquim Pedro de Morais Filho
PETIÇÃO
Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO OCULTO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio deste habeas corpus, requerer:
Concessão de Defensor Público: Não se trata de questão de condições financeiras, mas do fato de que o impetrado é um órgão público. Para evitar prejuízo financeiro ao peticionante, dada a gravidade dos fatos, solicita-se a nomeação de um Defensor Público. Justificativa para a Via Única de Habeas Corpus: Anexado ao presente pedido, consta a prova de que o sistema limita a quantidade de petições, razão pela qual este é o único habeas corpus possível, visando a salvaguarda dos direitos do paciente. FUNDAMENTOS:
O impetrante está sendo alvo de medidas que visam cassar seu registro profissional e exonerá-lo do Instituto Médico Legal, o que configura constrangimento ilegal à sua liberdade profissional e de exercício de seu ofício público. A nomeação de um Defensor Público é essencial para garantir a ampla defesa e o devido processo legal, sem onerar financeiramente o impetrante, considerando-se o caráter público do impetrado e a complexidade do caso. PEDIDOS:
a) A concessão de habeas corpus para nomear Defensor Público ao impetrante/paciente, em razão da natureza pública do órgão impetrado e da gravidade dos fatos.
b) A aceitação deste habeas corpus como a única via possível, conforme comprovado pela anexa restrição do sistema.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho
Anexos:
Prova da limitação do sistema para petições.