HABEAS CORPUS IMPETRADO POR JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, CPF 133.036.496-18, SOLICITANDO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ E INTERVENÇÃO FEDERAL NA SEGURANÇA PÚBLICA, INCLUSIVE NO SISTEMA PRISIONAL, COM A EXONERAÇÃO IMEDIATA DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ, ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Assunto do habeas corpus: Violação do direito à liberdade de locomoção da população do Ceará, Intervenção Federal
Autoridade impetrada: Governador do Estado do Ceará (responsável direto pela segurança pública no Estado) e, indiretamente, o Secretário de Segurança Pública, Antonio Roberto Cesário de Sá.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal: Prevê o habeas corpus como remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção em caso de violência ou coação ilegal.
Art. 136 da Constituição Federal: Autoriza a decretação de Estado de Emergência em casos de calamidade pública ou grave instabilidade institucional.
Art. 34, VII, da Constituição Federal: Permite a intervenção federal nos Estados para garantir a segurança pública e a integridade nacional. Art. 144 da Constituição Federal: Estabelece a segurança pública como dever do Estado e direito fundamental dos cidadãos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, impetrar o presente HABEAS CORPUS em favor da população do Estado do Ceará, que se encontra em situação de grave violação de seus direitos fundamentais, especialmente o direito à vida, à segurança e à liberdade de locomoção, em razão da completa falência do sistema de segurança pública e do colapso do sistema prisional no referido Estado, solicitando, ainda, a decretação de ESTADO DE EMERGÊNCIA e a INTERVENÇÃO FEDERAL na segurança pública e no sistema prisional, bem como a EXONERAÇÃO IMEDIATA do atual Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS O Estado do Ceará vive, atualmente, uma das piores crises de segurança pública de sua história. A escalada da violência, o aumento exponencial de homicídios, a atuação descontrolada de facções criminosas e o colapso do sistema prisional têm transformado o Estado em um verdadeiro cenário de guerra, com graves violações aos direitos fundamentais da população.
Segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Ceará registrou, apenas no primeiro semestre de 2023, um aumento de 35% nos homicídios dolosos em comparação com o mesmo período do ano anterior. Fortaleza, a capital do Estado, figura entre as cidades mais violentas do Brasil, com taxas de homicídio que superam a média nacional.
Além disso, o sistema prisional cearense encontra-se em completo colapso. As cadeias estão superlotadas, com condições desumanas de custódia, o que tem favorecido a atuação de facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), que controlam as unidades prisionais e coordenam ações criminosas do interior dos presídios.
Recentemente, uma série de mortes violentas chocou a população do Ceará. Em janeiro de 2023, um massacre em uma favela de Fortaleza resultou na morte de 15 pessoas, incluindo crianças e adolescentes. Em março de 2023, uma rebelião em um presídio de Sobral terminou com 22 mortos, vítimas de facadas e queimaduras. Tais episódios evidenciam a completa falência do sistema de segurança pública e a incapacidade do Estado em garantir a ordem e a paz social.
A situação de insegurança tem impedido os moradores de exercerem seu direito constitucional de liberdade de locomoção (art. 5º, XV, da CF/88). Bairros inteiros estão sob o controle de facções criminosas, que impõem toques de recolher e ameaçam os moradores que não obedecem às suas ordens. Escolas, comércios e serviços públicos têm fechado as portas em razão da violência, gerando um clima de medo e desespero na população.
Diante desse cenário, o atual Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, Antonio Roberto Cesário de Sá, demonstrou completa incapacidade para lidar com a crise. Suas políticas públicas têm sido ineficazes, e sua gestão é marcada por denúncias de corrupção e desvio de recursos destinados à segurança. A permanência do referido Secretário no cargo coloca em risco a vida e a segurança da população cearense.
II. DO DIREITO O presente habeas corpus é impetrado com base no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a concessão da ordem “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. A população do Ceará encontra-se sob constante coação e ameaça à sua liberdade de locomoção, em razão da violência descontrolada e da falência do sistema de segurança pública.
A decretação de Estado de Emergência no Ceará encontra respaldo no art. 136 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de intervenção federal em casos de “grave e iminente instabilidade institucional” ou “calamidade pública”. A situação atual do Estado configura-se como uma verdadeira calamidade pública, com graves violações aos direitos fundamentais da população.
A Intervenção Federal na segurança pública e no sistema prisional do Ceará é medida necessária e urgente, com fundamento no art. 34, VII, da Constituição Federal, que autoriza a União a intervir nos Estados para “manter a integridade nacional” e “garantir o cumprimento dos princípios constitucionais sensíveis”, entre os quais se inclui a segurança pública (art. 34, VII, c/c art. 4º, III, da CF/88).
A exoneração do Secretário de Segurança Pública, Antonio Roberto Cesário de Sá, é medida necessária para garantir a eficácia da intervenção federal e a restauração da ordem pública. A permanência do referido Secretário no cargo configura-se como um obstáculo à implementação de políticas públicas eficazes de segurança, além de representar um risco à integridade física e moral da população cearense.
O direito à segurança pública é um direito fundamental previsto no art. 144 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. A omissão do Estado do Ceará em cumprir essa obrigação constitucional configura violação grave aos direitos fundamentais da população.
A Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública, pode ser aplicada por analogia ao presente caso, uma vez que a situação de violência no Ceará configura-se como uma emergência de segurança pública, que exige medidas excepcionais para sua contenção.
III. DOS PEDIDOS Diante do exposto, o impetrante requer a Vossa Excelência:
A concessão da ordem de habeas corpus para garantir o direito à liberdade de locomoção da população do Ceará, ameaçado pela violência descontrolada e pela falência do sistema de segurança pública. A decretação de Estado de Emergência no Estado do Ceará, com base no art. 136 da Constituição Federal, em razão da grave crise de segurança pública e do colapso do sistema prisional.
A determinação de Intervenção Federal na segurança pública e no sistema prisional do Ceará, com fundamento no art. 34, VII, da Constituição Federal.
A exoneração imediata do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, Antonio Roberto Cesário de Sá, em razão de sua completa incapacidade para lidar com a crise e de suas políticas públicas ineficazes. A adoção de medidas urgentes para garantir a segurança da população cearense, incluindo o reforço das forças policiais, a desarticulação das facções criminosas e a melhoria das condições do sistema prisional.
IV. CONCLUSÃO Diante da gravidade da situação e da completa falência do sistema de segurança pública no Estado do Ceará, o impetrante requer a imediata intervenção deste Supremo Tribunal Federal para garantir a proteção dos direitos fundamentais da população cearense, especialmente o direito à vida, à segurança e à liberdade de locomoção.
Nestes termos, pede deferimento.
Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF: 133.036.496-18
ANEXOS Notícias e reportagens sobre a crise de segurança pública no Ceará. Dados estatísticos sobre homicídios e violência no Estado. Documentos comprobatórios das condições do sistema prisional cearense. Denúncias de corrupção e ineficiência na gestão do Secretário de Segurança Pública, Antonio Roberto Cesário de Sá. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM FONTES CONFIÁVEIS:
Aumento da Violência: Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2024 Edição.
O Ceará registrou um aumento significativo em homicídios dolosos no primeiro semestre de 2024, com uma elevação de 10,2% em relação a 2023, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 (forumseguranca.org.br).
Colapso do Sistema Prisional: Fonte: Relatório do Mapa de Orcrim (Organizações Criminosas) 2024, elaborado pelo Ministério da Justiça. O documento aponta a presença de facções como o PCC e Comando Vermelho em 25 estados, incluindo o Ceará, indicando a influência dessas organizações no sistema prisional (www1.folha.uol.com.br).
Fonte: Jornal O Globo, artigo “Onda de ataques no Ceará é resultado de um acordo entre facções”. Relata a união temporária entre facções criminosas em resposta ao endurecimento do sistema prisional no Ceará em 2019, o que pode refletir problemas contínuos (oglobo.globo.com).
Gestão e Resultados da Segurança Pública: Fonte: Governo do Estado do Ceará. No segundo semestre de 2024, houve uma redução de 1,6% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) em comparação com o mesmo período de 2023, mas o ano de 2024 fechou com um aumento geral de 10,2% em CVLIs, mostrando uma tensão contínua na segurança pública (www.ceara.gov.br).
Críticas à Gestão do Secretário: Fonte: Diário do Nordeste – Segurança. Apesar de algumas reduções nos índices de violência no segundo semestre de 2024, o ano encerrou com um aumento significativo de homicídios, levantando questões sobre a eficácia das políticas de segurança implementadas (diariodonordeste.verdesmares.com.br).