HABEAS CORPUS IMPETRADO POR JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, CPF 133.036.496-18, SOLICITANDO DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA E INTERVENÇÃO FEDERAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Autoridade Impetrada: Governador do Rio de Janeiro, Secretário de Segurança Pública, Presidente da República e/ou Ministro da Justiça. Assunto: Violação ao direito de locomoção e à segurança pública, com pedido de Estado de Emergência e intervenção federal no Rio de Janeiro.

A fundamentação jurídica do habeas corpus impetrado por Joaquim Pedro de Morais Filho se baseia nos seguintes elementos:

Constituição Federal de 1988:

Artigo 5º, inciso LXVIII: Este artigo garante o direito ao habeas corpus como meio de proteção contra a ilegalidade ou abuso de poder que cause constrangimento à liberdade de locomoção. No contexto deste HC, é usado para proteger a liberdade e a segurança da população afetada pela violência.

Artigo 5º, caput: Garante o direito à vida, à liberdade, à segurança, entre outros direitos fundamentais, que estão sendo violados pela situação de insegurança no Rio de Janeiro.

Artigo 144: Define que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo uma base legal para exigir uma resposta estatal adequada frente à falência atual na segurança pública.

Artigo 136: Permite a decretação do Estado de Emergência em situações de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade pública, o que é alegado no documento para justificar a necessidade de tal decretação no Rio de Janeiro.

Artigo 34, inciso VII: Autoriza a intervenção federal nos estados para manter a ordem pública e garantir o livre exercício dos poderes constitucionais, justificando a intervenção federal proposta.

Legislação Específica:

Lei nº 13.675/2018: Trata da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, reforçando a necessidade de medidas para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, o que é relacionado ao risco apresentado pela dominância de facções criminosas.

Jurisprudência do STF:

HC 153.531: É citado como precedente onde o STF reconheceu a legitimidade da intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018, apoiando a argumentação de que medidas excepcionais podem ser necessárias para garantir direitos fundamentais.

Argumentação Jurídica:

Violação ao Direito à Vida e à Segurança: Argumenta que a situação de violência constitui uma violação direta dos direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

Falência do Estado Democrático de Direito: A incapacidade do Estado em garantir segurança é vista como uma falha na manutenção do Estado Democrático de Direito, conforme artigo 1º da Constituição.

Necessidade de Medidas Urgentes: Diante da urgência, o documento pede medidas imediatas para proteger os direitos fundamentais e a segurança pública.

Legitimidade do Pedido: O impetrante reivindica sua legitimidade para solicitar tais medidas em nome da população do Rio de Janeiro, amparado pelo direito de todos ao habeas corpus para garantir a liberdade e segurança.

Esta fundamentação visa justificar tanto a declaração de estado de emergência quanto a intervenção federal como respostas necessárias e legítimas frente à crise de segurança pública no Rio de Janeiro.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, impetrar o presente HABEAS CORPUS, em favor da população do Estado do Rio de Janeiro, especialmente dos moradores de comunidades dominadas por facções criminosas, visando a declaração de Estado de Emergência e a intervenção federal na segurança pública do referido Estado, com base nos seguintes fatos e fundamentos:

I. DOS FATOS Contexto Geral da Violência no Rio de Janeiro O Estado do Rio de Janeiro vive uma situação de colapso na segurança pública, com índices alarmantes de violência, dominância territorial de facções criminosas e tráfico de drogas, e uma crescente onda de assassinatos, sequestros, extorsões e outros crimes violentos. Dados recentes do Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro apontam um aumento significativo nos homicídios dolosos, roubos de carga e crimes contra a vida, com destaque para as regiões metropolitanas e comunidades carentes.

Domínio Territorial de Facções Criminosas

As comunidades do Rio de Janeiro, outrora símbolos de resistência cultural e social, transformaram-se em verdadeiros covis de facções criminosas, que impõem um regime de terror aos moradores. Grupos como o Comando Vermelho (CV), Terceiro Comando Puro (TCP) e Milícias dominam vastas áreas, controlando o acesso a serviços básicos, impedindo a livre circulação de moradores e utilizando mulheres e crianças como escudos humanos para proteger suas operações ilícitas . Uso de Crianças e Mulheres como Escudos Humanos

Relatos de moradores e reportagens de veículos de imprensa renomados, como O Globo, Folha de S.Paulo e BBC Brasil, denunciam a prática recorrente de traficantes e milicianos de usar crianças e mulheres para esconder armas, drogas e até mesmo para servir de “barreiras humanas” durante operações policiais. Essa prática viola não apenas os direitos humanos fundamentais, mas também expõe a população mais vulnerável a riscos de morte e traumas psicológicos irreparáveis.

Mortes Recentes e Falência do Estado

Nos últimos meses, uma série de assassinatos brutais chocou a sociedade carioca. Entre eles, destacam-se o massacre de Jacarezinho, onde 28 pessoas foram mortas em uma operação policial, e o assassinato de crianças e adolescentes em confrontos entre facções. Tais eventos evidenciam a falência do Estado em garantir a segurança pública e o direito à vida, previstos no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.

Falta de Efetividade das Políticas de Segurança Pública

Apesar dos esforços do governo estadual, as políticas de segurança pública têm se mostrado insuficientes para conter a escalada da violência. A desarticulação entre as forças policiais, a corrupção endêmica e a falta de recursos têm contribuído para o agravamento da crise, colocando em risco a vida e a integridade física de milhões de cidadãos.

II. DO DIREITO

Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Além disso, o artigo 5º, caput, garante o direito à vida, à liberdade e à segurança como cláusulas pétreas, invioláveis e indisponíveis. No entanto, o Estado do Rio de Janeiro tem falhado reiteradamente em cumprir esse mandamento constitucional, o que justifica a intervenção federal.

Estado de Emergência

O artigo 136 da Constituição Federal prevê a possibilidade de decretação do Estado de Emergência em situações de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade pública. A situação atual do Rio de Janeiro, caracterizada pela dominância territorial de facções criminosas e o colapso da segurança pública, enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.

Intervenção Federal

O artigo 34, inciso VII, da Constituição Federal, autoriza a intervenção federal nos Estados para manter a ordem pública e garantir o livre exercício dos poderes constitucionais. A intervenção é medida extrema, mas necessária, diante da incapacidade do governo estadual em conter a violência e garantir a segurança dos cidadãos.

Segurança Nacional

A Lei nº 13.675/2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, estabelece que a segurança pública é essencial à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A dominância de facções criminosas no Rio de Janeiro configura uma grave ameaça à segurança nacional, justificando a atuação direta da União.

Jurisprudência do STF

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em diversos precedentes, sobre a necessidade de intervenção federal em casos de colapso da segurança pública. No HC 153.531, o STF reconheceu a legitimidade da intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018, destacando que a medida é excepcional, mas necessária para garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

III. DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Violação ao Direito à Vida e à Segurança

A dominância territorial de facções criminosas no Rio de Janeiro viola diretamente o direito à vida e à segurança, garantidos pelo artigo 5º, caput, da Constituição Federal. A situação atual configura uma grave violação de direitos humanos, que exige uma resposta imediata e eficaz do Estado.

Falência do Estado Democrático de Direito

A incapacidade do governo estadual em garantir a segurança pública e a ordem social configura uma falência do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 1º da Constituição Federal. A intervenção federal é medida necessária para restabelecer a ordem e garantir o pleno exercício dos direitos constitucionais.

Necessidade de Medidas Urgentes

A decretação do Estado de Emergência e a intervenção federal são medidas urgentes e indispensáveis para conter a escalada da violência e proteger a vida e a integridade física dos cidadãos. A demora na adoção dessas medidas pode resultar em danos irreparáveis à população.

Legitimidade do Pedido

O impetrante, como cidadão brasileiro e morador do Rio de Janeiro, tem legitimidade para requerer a proteção de seus direitos fundamentais, bem como dos direitos coletivos da população. O presente habeas corpus é instrumento adequado para garantir a efetividade desses direitos.

IV. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão do presente HABEAS CORPUS, com a seguinte decisão:

Declaração de Estado de Emergência no Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 136 da Constituição Federal, em razão da grave e iminente instabilidade institucional e do colapso da segurança pública.

Decretação de Intervenção Federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 34, inciso VII, da Constituição Federal, visando restabelecer a ordem pública e garantir a segurança dos cidadãos. Adoção de Medidas Urgentes para desarticular as facções criminosas, proteger os moradores das comunidades e garantir o livre exercício dos direitos fundamentais.

Determinação de Acompanhamento pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, para garantir a legalidade e a efetividade das medidas adotadas.

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, 8 de Fereiro de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho

CPF: 133.036.496-18

Impetrante

ANEXOS

Reportagens e dados estatísticos sobre a violência no Rio de Janeiro. Relatórios de organizações de direitos humanos denunciando o uso de crianças e mulheres como escudos humanos.

Precedentes do STF sobre intervenção federal e estado de emergência. Documentos comprobatórios da situação de colapso na segurança pública do Rio de Janeiro.

Este habeas corpus foi elaborado com base em fundamentos jurídicos sólidos e fatos concretos, visando a proteção dos direitos fundamentais da população do Rio de Janeiro.

O habeas corpus impetrado por Joaquim Pedro de Morais Filho solicita a declaração de estado de emergência e a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Aqui estão os links e referências confiáveis que corroboram a existência das alegações apresentadas:

Contexto Geral da Violência no Rio de Janeiro

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP): ISP – Dados Estatísticos – O ISP fornece estatísticas oficiais sobre criminalidade no Rio de Janeiro.

Domínio Territorial de Facções Criminosas

Artigos e reportagens sobre facções:

O Globo: Artigo sobre controle territorial – Este artigo discute como o Comando Vermelho expandiu seu domínio.

Folha de S.Paulo: Análise sobre a segurança pública no Rio – Inclui informações sobre o controle de facções e milícias. BBC Brasil: Reportagem sobre o domínio do crime organizado – Discussão sobre a dinâmica entre traficantes e milícias.

Uso de Crianças e Mulheres como Escudos Humanos

Mídia e Relatórios de Direitos Humanos: O Globo: Uso de escudos humanos nas operações – Reportagem sobre o massacre de Jacarezinho com destaque para o uso de civis como escudos. Folha de S.Paulo: Violência policial e uso de civis – Descreve o impacto das operações policiais em comunidades.

Mortes Recentes e Falência do Estado

Relatos e Análises: EL PAÍS Brasil: Massacre de Jacarezinho – Detalhes sobre a operação e suas consequências.

UOL Universa: Violência policial no RJ – Discussão sobre a ineficácia da abordagem atual de segurança.

Falta de Efetividade das Políticas de Segurança Pública

Análises e Críticas à Segurança Pública: openDemocracy: Violência política e facções – Aborda a corrupção e a ineficácia das políticas de segurança. CartaCapital (via X): Intervenção federal no RJ – Discussão sobre os resultados da intervenção federal de 2018.

Jurisprudência do STF

Precedentes Jurídicos: ConJur: Decisões do STF sobre operações policiais – Análise sobre como operações policiais se alinham ou não com decisões do STF.

Este documento utiliza uma variedade de fontes confiáveis para sustentar as alegações de que a segurança pública no Rio de Janeiro está em um estado de emergência, necessitando de intervenção federal para a proteção dos direitos fundamentais da população.