Habeas Corpus Nº 965979 – MS (2024/0461150-2)

IMPETRANTE: Joaquim Pedro de Morais Filho ADVOGADO: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul IMPETRADO: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Três Lagoas – MS PACIENTE: Bruno Henrique Alves de Oliveira (preso) INTERES: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

PETIÇÃO

À Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, vem por meio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, requerer a remessa e apreciação deste Habeas Corpus na segunda instância, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com base nos seguintes fundamentos:

I. DOS FATOS:

Bruno Henrique Alves de Oliveira foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 19 dias-multa, pela prática do crime de estelionato tentado. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, e contra essa decisão se insurge o presente habeas corpus, impetrado contra ato do Juízo da Comarca de Três Lagoas-MS.

II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

Incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para Análise Originária: Conforme a decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, o STJ não possui competência para analisar habeas corpus impetrado contra decisão de primeiro grau, conforme prevê o art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. Portanto, a matéria deve ser submetida ao TJMS para apreciação em segunda instância.

Direito à Justiça Gratuita: O paciente solicita o benefício da justiça gratuita, conforme a amplitude do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que assegura aos que comprovem insuficiência de recursos o direito à gratuidade judicial.

Direito de Recorrer em Liberdade: Argumenta-se que a fixação do regime semiaberto sugere que o paciente poderia aguardar em liberdade o julgamento de eventuais recursos, sem comprometer a ordem pública ou o andamento do processo, conforme o art. 312 do CPP, que trata da prisão preventiva.

III. DO PEDIDO:

Ante o exposto, requer-se:

Que o presente habeas corpus seja remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para apreciação em segunda instância, conforme determina a legislação vigente e a jurisprudência consolidada.

Que, uma vez remetido, seja concedida a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente Bruno Henrique Alves de Oliveira, possibilitando-lhe recorrer em liberdade, com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Reconhecimento do direito à justiça gratuita para o paciente, de modo a garantir o acesso à justiça sem custos, dada sua alegada insuficiência de recursos.

Termos em que, Pede deferimento.

12 de Dezembro de 2024 Joaquim Pedro de Morais Filho