HABEAS CORPUS – URGENCIA Nº [a definir]
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Impetrante:
Joaquim Pedro de Morais Filho – CPF: 133.036.496-18
Impetrado:
Presidente da República Federativa do Brasil
Autoridade Coatora:
Ministério da Economia e Banco Central do Brasil
Assunto:
Esclarecimentos sobre indícios de “Pedaladas Fiscais” e seus impactos na economia brasileira, especialmente no aumento inflacionário e no preço do Café.
Ementa:
HABEAS CORPUS. DIREITO À INFORMAÇÃO. TRANSPARÊNCIA FISCAL. PEDALADAS FISCAIS. IMPACTO ECONÔMICO. INFLACAÇÃO. PREÇO DO CAFÉ. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ARTIGO 5º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011). SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF.
Fundamentação Legal:
Artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011): Estabelece o direito de todos os cidadãos de receber informações claras, completas e tempestivas dos órgãos públicos, resguardados os casos de sigilo legalmente previstos. Súmula Vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” Artigo 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” Fatos e Contexto Jurídico:
O presente Habeas Corpus é impetrado com base no direito constitucional à informação e transparência fiscal, visando garantir que o cidadão brasileiro tenha acesso a dados essenciais sobre a gestão das contas públicas, especialmente diante de indícios de irregularidades que impactam diretamente a economia nacional.
Conforme amplamente noticiado por veículos de comunicação de credibilidade, como “Valor Econômico”, “Gazeta do Povo”, “Folha de São Paulo”, “O Globo”, “Isto É” e “CNN Brasil” (2024), há fortes indícios de práticas de “pedaladas fiscais” por parte do governo federal. Tais práticas consistem em manobras contábeis que visam a maquiar o déficit público, postergando pagamentos e utilizando bancos públicos de forma irregular para financiar despesas governamentais.
Essas manobras, além de ferirem os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, têm impactado diretamente a economia brasileira, com reflexos negativos no aumento da inflação e, consequentemente, no custo de vida da população. Um exemplo emblemático é o aumento de 40% no preço do café, produto de grande relevância no cotidiano dos brasileiros.
Indícios de Pedaladas Fiscais:
Atrasos em Pagamentos: Segundo reportagens publicadas em 2024, há atrasos significativos nos repasses de transferências constitucionais, o que configura possível manipulação das contas públicas para simular uma situação fiscal mais favorável. Uso Irregular de Bancos Públicos: Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam para o aumento no uso de bancos públicos para financiar despesas governamentais, prática semelhante àquela que caracterizou as pedaladas fiscais na gestão 2015-2016. Impacto na Inflação e no Preço do Café: O aumento inflacionário, agravado por práticas fiscais insustentáveis, tem impactado diretamente o preço de produtos essenciais, como o café, que registrou alta de 40% em 2024. Pedido:
Diante dos fatos expostos e considerando a gravidade dos indícios de práticas irregulares que afetam diretamente a vida dos cidadãos brasileiros, requer-se:
Esclarecimentos Detalhados: Que o Presidente da República preste esclarecimentos detalhados sobre as medidas adotadas ou a serem adotadas para sanar as práticas de “pedaladas fiscais” e garantir a transparência na gestão das contas públicas. Controle da Inflação: Que o governo informe as estratégias em curso para controlar a inflação, com ênfase no impacto sobre o preço de produtos essenciais, como o café. Conclusão:
O direito à informação e à transparência fiscal é pilar fundamental de um Estado Democrático de Direito. A omissão ou a falta de clareza nas prestações de contas viola não apenas a Constituição Federal, mas também os princípios da moralidade e da publicidade que regem a administração pública.
Diante disso, espera-se que o Supremo Tribunal Federal acolha o presente Habeas Corpus com a urgência que o caso requer, garantindo o direito à informação e a transparência fiscal como forma de assegurar a integridade da gestão pública e o bem-estar da população brasileira.
Local e Data:
Brasília, 10 de fevereiro de 2025
Assinatura:
Joaquim Pedro de Morais Filho
Dispositivos Jurídicos:
Artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Súmula Vinculante 14 do STF. Artigo 37, caput, da Constituição Federal. Jurisprudência do STF sobre transparência e direito à informação (ADPF 130, RE 511.961).