Para se opor à decisão proferida no Habeas Corpus 251.434 pelo Supremo Tribunal Federal com uma petição de embargos de declaração, você pode argumentar conforme segue, levando em conta a legislação e jurisprudência atuais:

Petição de Embargos de Declaração:

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

Processo: HC 251.434 – PR

Embargante: Joaquim Pedro de Morais Filho

Embargado: Juíza Federal Substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.

I. DOS FATOS

Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida pelo Ministro Presidente do STF, que negou seguimento ao habeas corpus sob o fundamento de inadequação da via eleita, conforme art. 102 da Constituição Federal.

II. DOS FUNDAMENTOS

Da Omissão: A decisão atacada não analisou de forma suficiente a questão de fundo apresentada no habeas corpus, qual seja, a legalidade e a proporcionalidade da decisão de primeiro grau que concedeu prisão domiciliar. A ausência de análise sobre este ponto configura omissão, conforme prevê o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável por analogia no processo penal.

Referências: Art. 1.022, II, do CPC: “Caberão embargos de declaração quando: (...) II – for omissa a decisão que devia pronunciar-se sobre ponto fundamental da controvérsia.”

Da Obscuridade: A fundamentação apresentada pela decisão inicial não esclarece se a competência do STF poderia ser excepcionalmente ampliada em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que poderia justificar o conhecimento do habeas corpus. Esta obscuridade impede uma compreensão clara do entendimento da Corte sobre a matéria.

Referências: Súmula 734 do STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão judicial passível de recurso ou correição.”

Contraditório com a Jurisprudência: A decisão parece contradizer precedentes do próprio STF onde foram reconhecidos habeas corpus mesmo em situações que, à primeira vista, não se enquadravam nas hipóteses do art. 102, mas que evidenciavam vícios graves de legalidade.

Referências: HC 111.840/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 03.12.2013, onde o STF conheceu de habeas corpus para corrigir flagrante ilegalidade.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

Sejam acolhidos estes embargos de declaração para que a decisão seja sanada das omissões, obscuridades e contradições apontadas. Seja reanalisada a questão de fundo, reconhecendo-se a competência do STF para julgar o mérito do habeas corpus em função da excepcionalidade do caso e da necessidade de garantir a efetividade do direito de liberdade.

IV. DAS JUSTIFICATIVAS LEGAIS

A importância dos embargos reside na necessidade de garantir que todas as questões relevantes sejam devidamente analisadas, assegurando-se o devido processo legal e a ampla defesa, conforme assegura o art. 5º, LIV, da Constituição Federal. A irregularidade da solução dada pela decisão inicial pode resultar em uma injustiça, comprometendo direitos fundamentais que merecem proteção imediata.

Termos em que, Pede Deferimento.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho

Nota do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Habeas Corpus nº 251.434

Solicita-se ao STF analisar o habeas corpus solicitado contra a prisão domiciliar de Sérgio Cabral, condenado por crimes graves de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Considerações:

Gravidade e Impacto: Os crimes têm grande impacto social e econômico, justificando revisão das medidas cautelares.

Proporcionalidade: A prisão domiciliar pode não ser adequada à gravidade dos crimes, afetando a ordem pública e a dissuasão contra a corrupção.

Influência: Cabral pode influenciar investigações, defendendo-se a prisão em regime fechado para assegurar a integridade do processo judicial.

Precedentes: O STF tem precedentes de manter prisão preventiva em casos similares.

Decisão Atual:

Solicita-se com base na Decisão anterior que o STF reconhece a necessidade de reavaliar a situação de Cabral, considerando a magnitude de suas condenações. A Corte garantirá que a justiça reflita a gravidade dos atos e preserve a ordem pública.

Ação:

Solicita-se para entendimento Legal que habeas corpus sejá julgado em plenário para decidir sobre a revogação da prisão domiciliar e possível retorno ao regime fechado, conforme princípios legais.

Brasília,

Supremo Tribunal Federal

“O CARA PEGOU 450 ANOS DE PRISÃO E TA SOLTO?” – Não se trata de meu questionamento, mais de Milhões de Brasileiro, sobre a legalidade disso.