Pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Eminentes Ministros do Superior Tribunal de Justiça,

Habeas Corpus nº [ainda a ser atribuído]

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Paciente: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Autoridade Coatora: Desembargador Roberto Mac Cracken

Fatos:

Decisão Recorrida: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2294451-62.2024.8.26.0000, negou provimento ao recurso interposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mantendo a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de intervenção da ANEEL na ação civil pública proposta contra a Enel Distribuição São Paulo S.A. e Enel Brasil S.A. Objeto da Ação Civil Pública: A ação discute a qualidade, continuidade e eficiência do serviço de energia elétrica prestado pela Enel, não afetando diretamente a esfera jurídica da ANEEL.

Fundamentos Jurídicos:

Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal: Garante o direito ao habeas corpus para proteção contra coação ilegal ou abuso de poder.

Artigo 647 do Código de Processo Penal: Permite o uso do habeas corpus para assegurar o direito de locomoção contra ato de autoridade que o viole ou ameace violar.

Súmula 690 do STF: “Compete ao STJ o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial”.

Artigo 109, I, da Constituição Federal: Compete à Justiça Federal processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”.

Súmula 150 do STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.

Artigo 45 do Código de Processo Civil: Refere-se à competência para declinar de ofício a competência, caso reconhecida a inadequação da Justiça Estadual para julgar a causa.

Artigo 119 do Código de Processo Civil: Permite a intervenção de terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes.

ARGUMENTOS:

Interesse Jurídico da ANEEL: A ANEEL, como agência reguladora, tem interesse jurídico direto na ação civil pública, uma vez que esta discute a aplicação das normas regulatórias por ela estabelecidas. A decisão judicial pode afetar diretamente a interpretação e aplicação das suas resoluções, afetando, assim, sua esfera jurídica.

Competência da Justiça Federal: A competência para decidir sobre o interesse da ANEEL no processo é exclusiva da Justiça Federal, conforme a Súmula 150 do STJ. A decisão do TJ-SP que nega esta competência viola a Constituição Federal e a jurisprudência do STJ.

Impacto Regulatório: A ação civil pública em questão tem potencial para definir precedentes sobre a aplicação das normas regulatórias da ANEEL, o que justifica sua intervenção para assegurar a correta interpretação e aplicação da lei.

Pedido:

Diante dos fatos expostos e dos fundamentos legais mencionados, requer-se:

Concessão de Liminar: Para suspender imediatamente a eficácia da decisão do TJSP que negou a intervenção da ANEEL, pelo menos até a análise do presente pedido de habeas corpus, com a suspensão da licitação da Enel no Estado de São Paulo e no Brasil, por se tratar de medida necessária para evitar lesão grave à ordem pública, à economia pública e ao interesse público, conforme as seguintes irregularidades apontadas:

Violação ao Princípio da Ampla Defesa: A decisão que impede a ANEEL de intervir como assistente simples pode resultar em uma defesa incompleta dos interesses regulatórios envolvidos, comprometendo a aplicação adequada das normas regulamentares. Desconsideração de Precedentes: A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 879) e do STF reconhece a necessidade de ponderação na aplicação da Súmula 150, especialmente em casos onde a presença de ente regulador assegura a aplicação correta das normas jurídicas.

Interesse Jurídico da ANEEL: Ainda que a ação civil pública tenha como foco a relação entre consumidor e concessionária, a regulação emitida pela ANEEL é diretamente afetada pela interpretação judicial de suas normas, o que justifica seu interesse processual.

No Mérito: Requer-se a concessão do habeas corpus para que seja reconhecido o direito da ANEEL de intervir no processo na qualidade de assistente simples, garantindo-se assim que os serviços de energia elétrica sejam regulamentados de forma adequada e que as licitações envolvendo a Enel sejam suspensas até que se decida sobre a legalidade e a qualidade do serviço prestado.

Protesto por Cópia:

Protesta-se pela juntada de documentos e pelas provas que se fizerem necessárias.

Termos em que pede e espera deferimento.

08 de Dezembro de 2024 Joaquim Pedro de Morais Filho