Petição de Agravo Regimental

HABEAS CORPUS Nº 976409 – DF (2025/0017259-0)

RELATOR: Ministro Teodoro Silva Santos
IMPETRANTE: Joaquim Pedro de Morais Filho
ADVOGADO: Sem representação nos autos
IMPETRADO: Não indicado
PACIENTE: Vítimas de mortes que foram “violentas” e “causadas pelo Estado Brasileiro”

AGRAVO REGIMENTAL

Excelentíssimo Senhor Ministro Teodoro Silva Santos,

  1. DOS FATOS E DO DIREITO

Joaquim Pedro de Morais Filho, impetrante deste habeas corpus, vem, com o devido respeito e acatamento, interpor Agravo Regimental contra a decisão proferida por Vossa Excelência que indeferiu liminarmente o habeas corpus e aplicou multa ao impetrante.

  1. DA INCOMPETÊNCIA DO STJ

Vossa Excelência apontou a incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para análise do writ, com base no art. 105, I, c, da Constituição Federal, por ausência de indicação de autoridade coatora sujeita à competência jurisdicional da Corte. Contudo, ressalta-se que:

  1. DO OBJETO DO HABEAS CORPUS

Vossa Excelência entendeu que o habeas corpus não seria o meio adequado para buscar a retificação de certidões de óbito, ao argumento de que o habeas corpus seria exclusivamente para garantir o direito de locomoção. No entanto:

  1. DA MULTA APLICADA

A aplicação de multa ao impetrante por reiteração de ações judiciais, embora prevista no Código de Processo Civil (art. 77, II e IV), deve ser analisada com cautela, considerando:

  1. PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) Seja provido o presente Agravo Regimental para reformar a decisão agravada, admitindo-se o habeas corpus ao menos para uma análise mais profunda do mérito, considerando-se a possibilidade de redirecionamento ou de interpretação extensiva da competência e do objeto do writ.

b) Seja reconsiderada a aplicação da multa, ou ao menos, seja reduzido seu valor, tendo em vista a inexistência de comprovada litigância de má-fé ou abuso processual.

Termos em que, Pede deferimento.

Brasília, 31 de janeiro de 2025.