PETIÇÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO

Excelentíssima Senhora Ministra Daniela Teixeira,

Relatora do Habeas Corpus nº 978036 – SP (2025/0028454-1),

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, cientificar a decisão proferida nos autos do referido habeas corpus, nos termos do art. 541, § 1º, do Código de Processo Penal, e art. 1.022, § 1º, do Código de Processo Civil.

Na oportunidade, Vossa Excelência, ao analisar o caso, concedeu a ordem de ofício, determinando a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor dos pacientes CARLOS EDUARDO RODRIGUES e RAFAEL DIAS DA ROCHA, fixando, em substituição, medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP.

A decisão fundamentou-se na ausência de elementos fáticos e jurídicos que justificassem a manutenção das prisões cautelares, considerando desproporcional e injustificada a segregação dos pacientes, em atenção aos princípios da excepcionalidade da prisão cautelar e da proporcionalidade, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Diante do exposto, a Defensoria Pública, em nome dos pacientes, ciencia a decisão e aguarda o cumprimento das determinações, inclusive a expedição dos alvarás de soltura, conforme disposto no decisum.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2025.