PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

HABEAS CORPUS Nº 972380 – DF (2024/0489914-2)

IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS – SE000000M IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PACIENTE: TODAS AS CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM SÍNDROME DE DOWN E MICROCEFALIA AO NASCIMENTO

RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº [REDACTED], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio desta, apresentar PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA do presente Habeas Corpus, com os seguintes fundamentos:

I – DA DESISTÊNCIA

Reconhecimento da Decisão: Tomamos conhecimento da decisão proferida por Vossa Excelência, que indeferiu liminarmente o pedido de Habeas Corpus, fundamentando-se na ausência de todos os pressupostos de admissibilidade, conforme o art. 932, III, do CPC. Não Inusitado ou Atípico: Reconhecemos que, embora a decisão tenha classificado o pedido de habeas corpus como “inusitado e atípico”, existem precedentes no STJ onde habeas corpus foram admitidos para proteger direitos fundamentais que vão além da liberdade física: HC 524.994/SP (2020): O STJ concedeu habeas corpus para garantir o direito à saúde de pacientes com HIV, reconhecendo a proteção de direitos fundamentais em sentido amplo. HC 548.681/RJ (2021): O Tribunal reconheceu a utilização do habeas corpus para assegurar o direito à moradia em condições dignas, demonstrando a aplicabilidade do instrumento para além da esfera penal. Inconstitucionalidade e Direitos Fundamentais: A petição inicial argumentava sobre a necessidade de uma interpretação extensiva do art. 105, I, “c” da Constituição Federal para proteger direitos fundamentais como a dignidade humana, igualdade e direito à saúde, que são inerentes às crianças com Síndrome de Down e Microcefalia. Desistência Voluntária: Diante da decisão de Vossa Excelência e considerando a complexidade e a importância do tema, optamos por desistir do presente Habeas Corpus, a fim de buscar outros meios judiciais ou administrativos mais apropriados para assegurar os direitos discutidos.

II – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

A homologação da presente desistência do Habeas Corpus nº 972380 – DF (2024/0489914-2), extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. A comunicação desta desistência ao Instituto Nacional do Seguro Social, para que sejam tomadas as providências administrativas pertinentes.

Termos em que, Pede deferimento.

Brasília, 05 de fevereiro de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: [REDACTED]