Petição de Desistência de Processo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS Nº 974799 – DF (2025/0009521-6)

IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

IMPETRADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PACIENTE: DEPENDENTE DE QUÍMICA

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 501 do Código de Processo Civil, requerer a DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS, pelos seguintes fatos e fundamentos:

Do Fato: O presente Habeas Corpus foi impetrado com o objetivo de garantir a livre circulação de pessoas em situação de vulnerabilidade na área conhecida como “Cracolândia”, em São Paulo, conforme a decisão proferida por esta Corte que indeferiu liminarmente o pedido por incompetência de jurisdição.

Fundamentos Jurídicos: O art. 501 do Código de Processo Civil permite ao autor desistir da ação que propôs, desde que o faça antes da sentença (ou no caso de habeas corpus, antes de uma decisão final sobre o mérito). A decisão de desistência busca evitar a continuidade de um processo que foi considerado juridicamente inadequado para ser analisado por esta Corte, conforme a decisão de Vossa Excelência.

Pedido: Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que seja homologada a desistência do presente Habeas Corpus, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Termos em que, Pede deferimento.

Local e Data: São Paulo, 28 de janeiro de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho