Petição de Desistência e Anulidade da Multa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇÃO
HABEAS CORPUS Nº 976409 – DF (2025/0017259-0)
Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos do presente Habeas Corpus, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer:
Desistência do Pedido de Habeas Corpus e Anulação da Multa Aplicada
I – DA DESISTÊNCIA:
Fundamento Legal: Conforme o artigo 501 do Código de Processo Civil, o autor pode desistir da ação a qualquer tempo, desde que não haja interesse de terceiros e que a desistência seja comunicada ao juízo. Justificativa: O impetrante reconhece que o presente habeas corpus não se enquadra na competência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não há ameaça ou coação à liberdade de locomoção, conforme apontado na decisão judicial. Diante disso, e com o intuito de corrigir o equívoco processual, requer-se a desistência do pedido formulado.
II – DA ANULIDADE DA MULTA:
Incompetência da Corte: A decisão judicial reconheceu a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar o pedido, conforme o art. 105, I, c, da Constituição Federal. Portanto, argumenta-se que também não caberia ao STJ a aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça sobre um pedido que não é de sua jurisdição. Ausência de Litigância de Má-Fé: A reiteração de pedidos pode ser fruto de um erro de interpretação do instrumento jurídico adequado para a pretensão do impetrante, e não necessariamente de má-fé. A jurisprudência do STJ tem sido clara ao exigir elementos concretos de má-fé para a aplicação de sanções, o que não se verifica no caso presente. Proporcionalidade e Razoabilidade: A multa de R$ 5.000,00, aplicada de forma imediata e sem consideração das circunstâncias específicas do caso, pode ser vista como desproporcional, violando os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
III – DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer-se:
A homologação da desistência do presente habeas corpus; A nulidade da multa aplicada, por entendimento da incompetência da Corte para analisar o pedido e pela ausência de elementos concretos de litigância de má-fé; A comunicação ao Ministério Público Federal sobre a desistência e a solicitação de nulidade da multa.
Termos em que, Pede deferimento.