Petição de Habeas Corpus ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, nacionalidade brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 133.036,496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar o presente

HABEAS CORPUS

com pedido de liminar, em favor de JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Do Inquérito e do Processo Judicial: O processo em questão é o de número 1508036-35.2022.8.26.0050, que trata de um inquérito policial instaurado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, sob o número 2072088-65.2022.010323, para apuração de crime de coação no curso do processo, conforme artigo 344 do Código Penal.

Condução do Processo e Alegadas Ilegalidades: A juíza responsável pelo caso, em São Paulo, agiu de má-fé, obrigando o réu a produzir provas contra si mesmo, o que viola o direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.

Não houve intimação adequada do réu ou de seu defensor para contato com o cliente, constituindo cerceamento de defesa, em desrespeito ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o contraditório e a ampla defesa.

Perícia das Provas: As provas apresentadas no processo não foram devidamente periciadas, o que configura omissão e má-fé por parte da juíza, comprometendo a lisura do processo e a busca pela verdade real.

Mandado de Segurança e Omissão do TJSP: Foi solicitado mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve-se omisso, retirando do réu o direito à ampla defesa, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

II – DO DIREITO

Do Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Da Proibição de Autoincriminação: O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, proíbe que o réu seja obrigado a produzir provas contra si mesmo, garantindo o direito ao silêncio.

Do Devido Processo Legal: O devido processo legal, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição, não foi observado, uma vez que a juíza do caso agiu de forma parcial e sem observar os princípios da imparcialidade e da busca pela verdade real.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

Concessão de Liminar: Para suspender imediatamente qualquer ato processual que possa prejudicar o direito do paciente, garantindo-lhe o direito de não se autoincriminar e de ter acesso à defesa técnica adequada.

Anulação do Processo: Que todo o processo seja anulado por vícios insanáveis, em especial pela má-fé da juíza e pela falta de perícia nas provas.

Segredo de Justiça: Que os autos passem a tramitar em segredo de justiça, a fim de proteger a integridade e os direitos do paciente.

Intimação: Que sejam intimados o Ministério Público e a autoridade coatora para que prestem informações.

Conhecimento e Provimento: Que o presente habeas corpus seja conhecido e provido para assegurar os direitos fundamentais do paciente, restabelecendo a ordem jurídica lesada.

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 07 de janeiro de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO