PETIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº [REDACTED], residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, por intermédio de sua advogada, a Defensoria Pública da União, vem, com fundamento no art. 105, I, da Constituição Federal, e nos arts. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor RECURSO ORDINÁRIO contra a decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 959759/DF, pelo Ministro Relator Afranio Vilela, que indeferiu os embargos de declaração opostos, conforme fls. 9-10 dos autos, pelos motivos a seguir expostos.
I. DO FATO E DO DIREITO
O paciente, Joaquim Pedro de Morais Filho, impetrou Habeas Corpus visando à suspensão do projeto Drex, moeda digital desenvolvida pelo Banco Central do Brasil, sob o argumento de que o uso de APIs estrangeiras e blockchains baseados em servidores internacionais viola a soberania nacional, a proteção de dados pessoais e os princípios constitucionais que regem a República Federativa do Brasil. O projeto Drex, em fase de testes, utiliza tecnologias estrangeiras para a gestão de dados financeiros, o que, segundo o paciente, colide diretamente com: O art. 1º, I, da Constituição Federal, que estabelece a soberania nacional como fundamento da República; O art. 5º, X, da CF, que garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; O art. 5º, XII, da CF, que assegura o sigilo de dados financeiros; A Lei Complementar nº 105/2001, que regula o sigilo bancário e a proteção de dados financeiros. A decisão embargada, ao indeferir o Habeas Corpus, não enfrentou o mérito das alegações do paciente, limitando-se a afirmar a inadequação da via eleita, sem analisar a violação de direitos fundamentais e a inconstitucionalidade do projeto Drex. O paciente opôs Embargos de Declaração, sustentando que a decisão apresentou omissão ao não abordar a relevância constitucional do direito à proteção de dados pessoais e a soberania nacional. No entanto, os embargos foram rejeitados sob o argumento de que não havia vício formal na decisão.
II. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
Violação à Soberania Nacional (art. 1º, I, CF) O uso de APIs e blockchains estrangeiros no projeto Drex permite que dados financeiros dos cidadãos brasileiros sejam processados e armazenados em servidores localizados no exterior, sobretudo nos Estados Unidos. Isso contraria o princípio da soberania nacional, pois transfere o controle de informações estratégicas da economia brasileira para entidades estrangeiras, sujeitas a legislações como o Cloud Act, que permite ao governo americano acessar dados armazenados por empresas sob sua jurisdição, independentemente da localização física dos servidores.
Violação ao Direito à Privacidade e à Proteção de Dados (art. 5º, X e XII, CF) A transferência de dados financeiros para servidores estrangeiros viola o direito à privacidade e ao sigilo bancário, garantidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Lei Complementar nº 105/2001. O projeto Drex, ao não garantir que os dados sejam processados exclusivamente em servidores nacionais, expõe os cidadãos brasileiros a riscos de violação de sua intimidade e vida privada.
Inobservância da Legislação Nacional A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da finalidade, necessidade e segurança. O projeto Drex, ao utilizar tecnologias estrangeiras, não demonstra conformidade com esses princípios, especialmente no que diz respeito à segurança e ao controle dos dados pelos cidadãos brasileiros.
Omissão na Análise do Mérito A decisão embargada limitou-se a afirmar a inadequação da via do Habeas Corpus, sem enfrentar as questões de fundo relativas à inconstitucionalidade do projeto Drex. Tal omissão configura negativa de prestação jurisdicional, pois deixou de analisar violações a direitos fundamentais de extrema relevância para a ordem constitucional.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
O provimento do presente recurso ordinário, para que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça analise o mérito das alegações de inconstitucionalidade do projeto Drex; A suspensão imediata do projeto Drex, até que sejam garantidos o uso de tecnologias nacionais e a plena conformidade com os princípios constitucionais e legais de proteção de dados e soberania nacional; O reconhecimento da violação aos arts. 1º, I, 5º, X e XII, da Constituição Federal, bem como da Lei Complementar nº 105/2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); A concessão de efeito suspensivo ao recurso, para evitar danos irreparáveis à soberania nacional e aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
IV. DO REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO
Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, com base no art. 1.012, § 1º, do CPC, uma vez que a continuidade do projeto Drex, sem a devida proteção dos dados financeiros dos cidadãos brasileiros, pode causar danos irreparáveis à soberania nacional e à privacidade dos indivíduos.
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília/DF, 08 de novembro de 2024.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Defensoria Pública da União