Petição de Vista ao Juiz do Caso

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Processo nº 1000594-55.2025.4.01.0000

NOME DO REQUERENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer PEDIDO DE VISTA com fundamento nos seguintes termos:

Fatos e Fundamentos: Foi expedida Certidão de Cancelamento da Distribuição deste processo, conforme documento que se junta aos autos, sob a alegação de que a autuação estaria em desacordo com o artigo 23, inciso IV, da Portaria Presi 8016281/2019, levando ao cancelamento da distribuição conforme o artigo 22, §1º, inciso VII, da mesma Portaria.

Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório: O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado pela Constituição Federal, conforme o artigo 5º, incisos LV e LVI, que determina que a todos são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A Súmula Vinculante nº 3 do STF reafirma que “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.”

Necessidade de Revisão da Decisão de Cancelamento: O cancelamento da distribuição sem a devida oportunidade de manifestação das partes pode caracterizar omissão e violação ao devido processo legal.

O artigo 7º, inciso XXXIV, da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) exige que o administrado seja notificado para se defender antes de qualquer decisão prejudicial.

Pedido de Vista: Diante da omissão em assegurar a ampla defesa e do risco de prejuízo processual irreparável, requer-se a concessão de VISTA dos autos para que se possa arguir, com o devido amparo legal, contra a decisão de cancelamento da distribuição.

Por todo o exposto, requer-se:

I. A concessão de VISTA dos autos ao requerente, sob pena de omissão e retirada dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, respeitando-se a decisão de cancelamento mencionada.

II. A oportuna intimação do requerente para manifestação, evitando-se assim a consumação de qualquer prejuízo processual.

III. A juntada desta petição aos autos do processo.

Data: 14 de janeiro de 2025

Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18