Petição Incindental: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30801 – CE (2024/0437447-3)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº 13303649618, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a

PETIÇÃO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

em face do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30801 – CE (2024/0437447-3), com fundamento nos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O requerente, Joaquim Pedro de Morais Filho, encontra-se atualmente em situação de insuficiência econômica, não dispondo de recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de seu sustento e de sua família. A presente petição tem por objeto solicitar a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça para o processo sob referência, em razão da situação econômica do requerente que o impede de satisfazer tais custos.

II – DO DIREITO

Artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil: A Constituição Federal garante o acesso à justiça para todos, e o Código de Processo Civil regulamenta essa garantia, estabelecendo que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, para que o requerente possa litigar sem o prejuízo do seu sustento;

b) Que seja intimado o Ministério Público para que se manifeste sobre a concessão da gratuidade, se necessário;

c) Que todas as futuras intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado abaixo assinado, sob pena de nulidade.

IV – DAS PROVAS

Para comprovar a veracidade das alegações, junta-se aos autos a declaração de hipossuficiência econômica, além de outros documentos que se fizerem necessários.

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 18 de novembro de 2024.

Joaquim Pedro de Morais Filho