Peticionamento Incindental: HABEAS CORPUS 248.705 SP Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho
Petição de Embargos de Declaração,
O Habeas Corpus se deu como prejudicado sem enclausular o teor nele envolvido que é de copentencia deste orgão Julgador, julgar,como á A matéria não comporta discussão mínima, para competência constitucional é expressa e, para os fins de julgamento válido, não possibilita extensão? Se é claro na Petição o Teor da LIBERDADE de todos réus Transitados e Julgados no país por ter posse menor a 40 gramas de Maconha, levando em consideração a Primariedade, visto que na RE 635.659?. A existencia de uma Decisão, de uma Sumula, RE 635.659 , que condiz com o pedido, dar lhe como desprovido, é Omissão. Pela proferida decisão HC 248705, podemos SUMULAR, que RE 635.659 não tem validade legal, ou entra em contradição. A decisao em focar em como é “FEITO UM HC” e não a sua materia proposta, sem argumentativa da tal, não esclarece a Decisão nele proferida com seu sumo TEOR.
Regimento Interno do STF: Art. 337: Estabelece que cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. A interposição deve ser feita no prazo de cinco dias, a contar da publicação da decisão ou da intimação da parte. Art. 338: Determina que os embargos devem ser instruídos com a indicação dos pontos específicos sobre os quais se pretende a declaração, correção ou integração. Art. 339: Os embargos serão julgados na primeira sessão subsequente à sua apresentação, podendo ser apresentados em mesa pelo relator, que proferirá voto. Não havendo julgamento nessa sessão, o recurso será incluído automaticamente em pauta. Art. 340: Se os embargos declaratórios forem acolhidos, o acórdão embargado será corrigido, declarado ou integrado, conforme o caso. Se for necessário, o acórdão pode ser submetido à nova revisão.
Termo acima que solicito para Deferimento o Embargos de Declaração da Decisão Proferida esclarecendo obscuridade sobre o Teor do Habeas Corpus, e não como ele foi feito ou proposto.
Dato e Assino.