STF: ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 6346/2025 Enviado em 23/01/2025 às 12:54:35

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

HABEAS CORPUS

Número do Processo: 1508036-35.2022.8.26.0050

Impetrante e Paciente: Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 133.036.496-18

Autoridade Coatora: Juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, São Paulo.

Pedido de Liminar com Urgência

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, impetrar o presente HABEAS CORPUS com pedido de liminar de urgência contra ato da autoridade coatora Juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Dos Fatos:

Impedimento de Manifestação no Processo: O paciente, Joaquim Pedro de Morais Filho, é parte no processo nº 1508036-35.2022.8.26.0050, onde se vê, tendo seu direito à ampla defesa sido manifestamente violado. Em 23 de janeiro de 2025, às 09:24, a Juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, da 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, impediu o réu de se manifestar no processo, retirando-lhe a ampla defesa.

Do Direito:

Violação da Ampla Defesa: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, garante a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O ato da magistrada configura uma flagrante violação destes princípios ao impedir que o paciente apresentasse suas razões de defesa, uma conduta que não só é ilegal mas também inconstitucional.

Omissão e Parcialidade: A omissão na condução do processo pela autoridade coatora, bem como a manifesta parcialidade, configuram-se como violações ao devido processo legal e aos direitos fundamentais do acusado, como já denunciado em petição anterior ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Do Pedido de Liminar:

Pedido de Medida Liminar com Urgência: Diante da violação dos direitos fundamentais do paciente, requer-se a concessão de medida liminar para que se permita imediatamente ao paciente o exercício de seu direito de manifestação no processo, garantindo-se, assim, o contraditório e a ampla defesa.

Do Mérito:

Concessão da Ordem: Requer-se ao final que Vossa Excelência conceda a ordem de HABEAS CORPUS para declarar a nulidade de todos os atos processuais subsequentes à violação do direito de defesa, assegurando ao paciente o exercício pleno de seu direito ao contraditório e à ampla defesa no processo mencionado.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas, e o que mais se fizer necessário.

Termos em que, Pede deferimento.

Local e Data: São Paulo, 23 de janeiro de 2025.

Segue a á manisfestação no processo.