Vistas,
O MPF não leu foi nada, e tão pouco fez questão de ler e entender, como alguém usa uma sumula de PORTE DE ARMAS na Petição MPF 00992634/2024 em um teor que nada que se condiz com proposto no HC 952757/SP (2024/0386791-0)? Não é a primeira vez que o MPF usa Sumulas que nada tem haver com a realidade, fugindo totalmente do contexto jurídico e argumentativo.
Dato e assino Digitalmente