Joaquim Pedro de Morais Filho

Criado por Joaquim P. Morais Filho no dia 16 de Julho de 2021. E-mail: pedrodefilho@hotmail.com

Classe: Mandado de Segurança com pedido de Liminar “URGENTE” ao STF Assunto: Anualidade de Decisão Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Coator: Tribunal de Justiça de São Paulo Processo: 1003350-61.2022.8.26.0663

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, portador do CPF 133.036.496-18, por meio desta petição, venho respeitosamente solicitar o deferimento do Mandado de Segurança no processo nº 1003350-61.2022.8.26.0663, tramitado na Vara de Votorantim, SP, bem como a anulação e reparação das decisões proferidas, a fim de evitar maiores constrangimentos ao paciente.

Argumento, em síntese:

  1. Acesso ao Processo: O paciente, Joaquim Pedro de Morais Filho, não teve acesso aos autos do processo mencionado. Não foi intimado nem recebeu a senha necessária para acompanhamento eletrônico, conforme evidenciado pelos e-mails anexados, onde a comarca se recusa a fornecer tal senha.

  2. Constrangimento Ilegal: As decisões proferidas pelo Juiz nos autos do referido processo, sem a devida intimação e acesso ao paciente, configuram um claro constrangimento ilegal. A ausência de intimação e a consequente impossibilidade de defesa violam o princípio do devido processo legal, assegurado pela Constituição Federal.

  3. Direito de Defesa: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, garante a ampla defesa e o contraditório como mecanismos indispensáveis para a justiça. No presente caso, a ausência de intimação e o subsequente desconhecimento das etapas processuais privaram o paciente de exercer seu direito de defesa, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.

  4. Precedentes e Jurisprudência: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado a necessidade de garantia do acesso aos autos e da intimação válida dos litigantes para assegurar o exercício do direito de defesa e o devido processo legal. Exemplos como o HC 126.292/SP e o REsp 1.225.682/SP são paradigmáticos ao defender a nulidade de atos processuais que ocorrem sem a devida intimação do interessado.

  5. Manifestação do MPF e MP de São Paulo: Solicita-se a manifestação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a ilegalidade inerente ao processo, que, ao não garantir o acesso e a intimação, comprometeu a lisura do trâmite processual.

Diante do exposto, requer-se:

a) O deferimento do pedido de Mandado de Segurança para que sejam anulada todas as decisões proferidas no processo nº 1003350-61.2022.8.26.0663 que causaram constrangimento ilegal ao paciente.

b) A imediata restituição dos direitos do paciente, inclusive o direito de defesa, conforme princípios constitucionais.

c) A manifestação dos órgãos ministeriais sobre a questão, visando a correção e a prevenção de futuros desrespeitos ao devido processo legal.

Sem mais, encaminho os documentos comprobatórios nos autos, ficando à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Votorantim, 30 de outubro de 2024.

Joaquim Pedro de Morais Filho

####### ref. petição gerada por I.A. com base.

Mandado de Segurança com pedido de Liminar “URGENTE” ao STF

Classe: Mandado de Segurança com pedido de Liminar “URGENTE” ao STF Assunto: Anualidade de Decisão Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Coator: Tribunal de Justiça de São Paulo Processo: 1003350-61.2022.8.26.0663

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento o Mandado de Segurança para o processo 1003350-61.2022.8.26.0663 tramitado na Vara de Votorantim, SP, como também que as decisões neles impostas sejam Anuladas e reparadas, para evitar mais constrangimento ao Paciente Joaquim Pedro de Morais Filho, pois o paciente não teve acesso ao processo ou foi intimado no curso do Processo citado, cujo teve decisões pelo então Juiz do caso cintando o Paciente, causando não só constrangimento ilegal nas decisões como retirando CLARAMENTE o direito do Paciente em se defender.

Sem nada mais a declarar, segue nos autos os e-mail a comarca se recusando a passar a senha do processo como também folhas da decisão que cita o paciente.

Conforme os termos acima, solicito Deferimento ao Ministro, como manifestação do MPF e MP de São Paulo pela ilegalidade inerida neste.

Dato e assino 30 de outubro de 2024

Joaquim Pedro de Morais Filho

PETIÇÃO de VISTA “URGENTE” ao STF Ref.: STF 01552725820241000000

EU FUI ROUBADO dentro de uma Delegacia?

Segue vista de provas da existência dos aparelhos apreendidos no processo Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 que não ESTÃO QUERENDO SER DEVOLVIDOS POR ORDEM JUDICAL; decisão judicial do dia 25/10/2024 sobe o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390.

PETIÇÃO com pedido de Liminar “URGENTE” ao STF Ref.: STF 01552725820241000000

EU FUI ROUBADO dentro de uma Delegacia?

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, venho ao Tribunal de Origem de Nova Granada (SP), peticionar sobre á decisão judicial do dia 25/10/2024 sobe o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 e do Habeas Corpus 0038361-52.2024.8.26.0000 (TJSP Segunda Instância) aonde o Paradeiro dos Aparelhos CELULARES apreendidos pela Policia Civil no ANO de 2020 pelo então DELEGADO RENATO GOMES CAMACHO de Nova Granada é DESCONHECIDO, como consta nestes autos no oficio emitido 30/10/2024. A autoridade Policial cometeu o CRIME DE RECEPITAÇÃO, EXIGO INVESTIGAÇÕES SOBRE O PARADERO DOS APARELHOS DEVOLVIVOS AO DONO POR OFICIO NO DIA 25/10/2024 PELA COMARCA DE ORIGEM.

A legislação brasileira prevê a devolução dos bens apreendidos quando uma pessoa é absolvida em um processo criminal. Essa previsão está principalmente no Código de Processo Penal (CPP). Recapitulemos nos artigos Legais para Solicitação acima para Deferimento. Artigo 120 do CPP: Este artigo estabelece que a restituição dos bens apreendidos pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando cabível. Artigo 159, § 6º, inciso I do CPP: Este artigo, na redação dada pela Lei 11.690/2008, também permite a restituição dos bens apreendidos quando não houver comprovação de sua origem ilícita. A lei também impactou a restituição de bens ao modificar o artigo 120 do CPP, que trata da devolução de objetos apreendidos. A restituição pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante. artt. 63. Ao proferir a sentença, o juiz decidirá sobre: I – o perdimento do produto, bem, direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; II – a destinação dos bens, direitos ou valores apreendidos ou objeto de medidas assecuratórias, que não sejam passíveis de perdimento.

Ressalvo que Habeas Corpus Criminal Processo nº 0038361-52.2024.8.26.0000 desse mesmo contexto do Relator(a): HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA, Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal, é claro em definir; “Ora, se a referida decisão onde constava a restrição da conta do twitter dopaciente foi anulada, por certo, todas as determinações ali contidas também deixam deter validade. Se por alguma falha da serventia a devolução de seu acesso à referida contada rede social ainda não ocorreu, deve o paciente requerer isso ainda na origem, no Juízode Piso.”

TERMOS ACIMA conforme O inciso XXXIV do artigo 5.º da Constituição Federal , qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor próprio ou de terceiro independentemente do pagamento de taxa. Assim sendo, importa verificar se o paciente sofre violência ou coação na sua liberdade de locomoção; e ressalvo o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro; QUE SOLITO PARA DEFERIMENTO AO MINISTRO PROVIDENCIAS.

Ressalvo também que O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

São Paulo, 30 de outubro de 2024

Assinado por Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho

Classe: DENUNCIA com URGENCIA ao STJ Assunto: Anualidade de Sentença (art. 64 , I , CP, e o Art. 5ºCF) Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: Senivaldo dos Reis Junior – CPF 00217264182 Coator: Tribunal de Justiça de São Paulo Processo: STF Número Único: 0120955-05.2022.1.00.0000, CNJ: 0009178-02.2020.2.00.0000

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento na petição de Denuncia, com base legal na LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados; com base na Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é possível instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) com base em uma denúncia anônima, desde que a denúncia seja devidamente motivada e tenha amparo em uma investigação ou sindicância.; com base também que Constituição Federal institui, no seu art. 74, § 2º: “§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.; Ressalvando tambem neste paragrafo de sustentação para petição o Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; aonde eminente perigo ao artigo Constitucional do Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...), pois Todos direitos á uma culpabilidade constatada dever ser reparado de forma igual a todos sem distinção.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o Denunciado Senivaldo dos Reis Junior – CPF 00217264182, cor PRETA, tenha todas as suas setenças anuladas, e que tenha que devolver os ganhos salariais como juiz apartir do ano de 2022, como também perca o Direito a exercer o cargo de Juiz embasado no uso de má fé no Mandado de Segurança ao STF Número Único: 0120955-05.2022.1.00.0000 sobe o Processo do CNJ: 0009178-02.2020.2.00.0000 aonde é CLARO que o Denunciado violou leis claras da Constituição Federal aonde “Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.” ao exercer outra função o então JUIZ foi demitido do quadro de juízes do TJ/SP por ter atuado como “coach”, e na época De acordo com o colegiado, a penalidade foi aplicada em conformidade com a chamada Loman, que é a Lei Orgânica da Magistratura, decisão até então branda pois a Constituição Federal aonde “Art. 95” é clara nas conjecturas e designar com exclusividade um JUIZ somente para função lhe cabivel no ato da APROVAÇÃO EM CONCURSO.

Vislumbrando o paragrafo acima a má fé do Denunciado é TANTA que impetrou um Mandado de Segurança ao STF Número Único: 0120955-05.2022.1.00.0000 conciente do “Art. 95” da CF, aonde JAMAIS a então Ministra teria em Decisão Monocratica tomar Decisão em Brasília, 11 de novembro de 2022 em FAVOR DO PACIENTE, pois é claro que houve violação Constitucional e o Denunciado estava ciente que não podia exercer outra função a não ser de Juiz, em periodo probatorio ou nao. Ressalvo neste que Dispõe o art. 64, I, do CP que “não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação”; entendo por assim que essa petição ainda é valida sem cair na PRESCRIÇÃO.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 28 de outubro de 2024.

Classe: DENUNCIA com URGENCIA ao STF Assunto: Anualidade de Sentença (art. 64 , I , CP, e o Art. 5ºCF) Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: Senivaldo dos Reis Junior – CPF 00217264182 Coator: Tribunal de Justiça de São Paulo Processo: STF Número Único: 0120955-05.2022.1.00.0000, CNJ: 0009178-02.2020.2.00.0000

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento na petição de Denuncia, com base legal na LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados; com base na Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é possível instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) com base em uma denúncia anônima, desde que a denúncia seja devidamente motivada e tenha amparo em uma investigação ou sindicância.; com base também que Constituição Federal institui, no seu art. 74, § 2º: “§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.; Ressalvando tambem neste paragrafo de sustentação para petição o Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; aonde eminente perigo ao artigo Constitucional do Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...), pois Todos direitos á uma culpabilidade constatada dever ser reparado de forma igual a todos sem distinção.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o Denunciado Senivaldo dos Reis Junior – CPF 00217264182, cor PRETA, tenha todas as suas setenças anuladas, e que tenha que devolver os ganhos salariais como juiz apartir do ano de 2022, como também perca o Direito a exercer o cargo de Juiz embasado no uso de má fé no Mandado de Segurança ao STF Número Único: 0120955-05.2022.1.00.0000 sobe o Processo do CNJ: 0009178-02.2020.2.00.0000 aonde é CLARO que o Denunciado violou leis claras da Constituição Federal aonde “Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.” ao exercer outra função o então JUIZ foi demitido do quadro de juízes do TJ/SP por ter atuado como “coach”, e na época De acordo com o colegiado, a penalidade foi aplicada em conformidade com a chamada Loman, que é a Lei Orgânica da Magistratura, decisão até então branda pois a Constituição Federal aonde “Art. 95” é clara nas conjecturas e designar com exclusividade um JUIZ somente para função lhe cabivel no ato da APROVAÇÃO EM CONCURSO.

Vislumbrando o paragrafo acima a má fé do Denunciado é TANTA que impetrou um Mandado de Segurança ao STF Número Único: 0120955-05.2022.1.00.0000 conciente do “Art. 95” da CF, aonde JAMAIS a então Ministra teria em Decisão Monocratica tomar Decisão em Brasília, 11 de novembro de 2022 em FAVOR DO PACIENTE, pois é claro que houve violação Constitucional e o Denunciado estava ciente que não podia exercer outra função a não ser de Juiz, em periodo probatorio ou nao. Ressalvo neste que Dispõe o art. 64, I, do CP que “não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação”; entendo por assim que essa petição ainda é valida sem cair na PRESCRIÇÃO.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 28 de outubro de 2024.

Classe: DENUNCIA com URGENCIA ao STF Assunto: Pedido de Suspensão de Pagamentos, Pedido de Prisão, Pedido de Anualidade de Sentenças Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: Eugênio Leite Ferreira Neto – CPF 02547696401 Coator: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Processo: ———

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento na petição de Denuncia, com base legal na LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados; com base na Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é possível instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) com base em uma denúncia anônima, desde que a denúncia seja devidamente motivada e tenha amparo em uma investigação ou sindicância.; com base também que Constituição Federal institui, no seu art. 74, § 2º: “§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.; Ressalvando tambem neste paragrafo de sustentação para petição o Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; aonde eminente perigo ao artigo Constitucional do Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...), pois Todos direitos á uma culpabilidade constatada dever ser reparado de forma igual a todos sem distinção.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o Denunciado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto até então Juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga tenha todas as suas setenças anuladas, visando A conduta de um juiz que vende sentenças pode configurar o crime de corrupção passiva , previsto no art. 317 do Código Penal, como também 397 do CPP. Significa que um juiz ou uma juíza reconheceu a inocência do réu e encerrou o processo oque se configura na atuação do então juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto o art. 5º, LV, da CF, consistindo, ademais, corolário do princípio do devido processo legal; aonde cita claramente art. 5º, LV, da CF, devido processo legal e o então juiz que foi condenado a aposentadoria compulsória, decisão tomada no dia 23 de outubro de 2024 pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre investigação que Segundo a denúncia, em 2022, o Gaeco apontou o juiz como responsável por articular um esquema para que ele fosse o julgador de processos que não cabiam a ele, como casos onde ele tinha amizade com pessoas envolvidas nas investigações ou advogados, isso consiste CLARAMENTE QUE O JUIZ AGIA DE A litigância de má-fé é uma conduta processual abusiva e desleal que pode ser sancionada por lei. A lei que trata do tema é o Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, que abre discussão também sobre o Código de Ética da Magistratura que o Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

Vislumbrando tambem solicito que o Denunciado perca sua Aposentoria decorrente de seu cargo anterior como Juiz, por entender conforme o paragrafo acima O crime de peculato que tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Pena e o artigo da CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, é claro que cabe a Punição para o Denunciado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto pelos seus crimes citados acima garantido a GARANTIA DA LEI E DA ORDEM solicita-se a prisão do Denunciado.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 27 de outubro de 2024.

Classe: DENUNCIA com URGENCIA ao STJ Assunto: Pedido de Suspensão de Pagamentos, Pedido de Prisão, Pedido de Anualidade de Sentenças Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: Eugênio Leite Ferreira Neto – CPF 02547696401 Coator: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Processo: ———

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento na petição de Denuncia, com base legal na LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados; com base na Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é possível instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) com base em uma denúncia anônima, desde que a denúncia seja devidamente motivada e tenha amparo em uma investigação ou sindicância.; com base também que Constituição Federal institui, no seu art. 74, § 2º: “§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.; Ressalvando tambem neste paragrafo de sustentação para petição o Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; aonde eminente perigo ao artigo Constitucional do Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...), pois Todos direitos á uma culpabilidade constatada dever ser reparado de forma igual a todos sem distinção.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o Denunciado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto até então Juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga tenha todas as suas setenças anuladas, visando A conduta de um juiz que vende sentenças pode configurar o crime de corrupção passiva , previsto no art. 317 do Código Penal, como também 397 do CPP. Significa que um juiz ou uma juíza reconheceu a inocência do réu e encerrou o processo oque se configura na atuação do então juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto o art. 5º, LV, da CF, consistindo, ademais, corolário do princípio do devido processo legal; aonde cita claramente art. 5º, LV, da CF, devido processo legal e o então juiz que foi condenado a aposentadoria compulsória, decisão tomada no dia 23 de outubro de 2024 pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre investigação que Segundo a denúncia, em 2022, o Gaeco apontou o juiz como responsável por articular um esquema para que ele fosse o julgador de processos que não cabiam a ele, como casos onde ele tinha amizade com pessoas envolvidas nas investigações ou advogados, isso consiste CLARAMENTE QUE O JUIZ AGIA DE A litigância de má-fé é uma conduta processual abusiva e desleal que pode ser sancionada por lei. A lei que trata do tema é o Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, que abre discussão também sobre o Código de Ética da Magistratura que o Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

Vislumbrando tambem solicito que o Denunciado perca sua Aposentoria decorrente de seu cargo anterior como Juiz, por entender conforme o paragrafo acima O crime de peculato que tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Pena e o artigo da CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, é claro que cabe a Punição para o Denunciado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto pelos seus crimes citados acima garantido a GARANTIA DA LEI E DA ORDEM solicita-se a prisão do Denunciado.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 27 de outubro de 2024.

Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STF Assunto: Pedido de Liberdade Provisória (Réu Preso) Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA – CPF 14676823738 (PRESO) Coator: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Processo: 00840323020238190000, 02622886020218190001, 02904039120218190001, 2622886020218190001, 2904039120218190001, 840323020238190000 (TJRJ)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA – CPF 14676823738 (PRESO) responda em liberdade o processos 00840323020238190000, 02622886020218190001, 02904039120218190001, 2622886020218190001, 2904039120218190001, 840323020238190000 (TJRJ), com base na Decisão do Ministro OG FERNANDES HC 884461(2024/0004331-0 – 24/01/2024) aonde “Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica; reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.” Pois é de entendimento que o Ministro é claro em Definir “(...)análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo.; Algo que não aconteceu nem Julgamento Definitivo sobe a Matéria, acusações sobe o acusado nem á análise mais aprofundada da matéria. Deixando claro nesse paragrafo que O constrangimento ilegal é um crime tipificado no artigo 146 do Código Penal Brasileiro. O crime consiste em forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo que não seja da sua vontade, mediante violência, ameaça ou redução da capacidade de resistência; e nesse o caso está sendo privado de sua liberdade por falta de cumprimento do O inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos os cidadãos brasileiros têm direito a que os processos judiciais e administrativos sejam conduzidos de forma ágil e razoável; Algo que nota-se que o paciente está cumprindo Pena sem os processos citados estarem Transitados e Julgados em um tempo que não é de forma ágil e razoável; e sim de execução Penal.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 27 de outubro de 2024.

Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ Assunto: Pedido de Liberdade Provisória (Réu Preso) Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA – CPF 14676823738 (PRESO) Coator: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Processo: 00840323020238190000, 02622886020218190001, 02904039120218190001, 2622886020218190001, 2904039120218190001, 840323020238190000 (TJRJ)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA – CPF 14676823738 (PRESO) responda em liberdade o processos 00840323020238190000, 02622886020218190001, 02904039120218190001, 2622886020218190001, 2904039120218190001, 840323020238190000 (TJRJ), com base na Decisão do Ministro OG FERNANDES HC 884461(2024/0004331-0 – 24/01/2024) aonde “Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica; reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.” Pois é de entendimento que o Ministro é claro em Definir “(...)análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo.; Algo que não aconteceu nem Julgamento Definitivo sobe a Matéria, acusações sobe o acusado nem á análise mais aprofundada da matéria. Deixando claro nesse paragrafo que O constrangimento ilegal é um crime tipificado no artigo 146 do Código Penal Brasileiro. O crime consiste em forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo que não seja da sua vontade, mediante violência, ameaça ou redução da capacidade de resistência; e nesse o caso está sendo privado de sua liberdade por falta de cumprimento do O inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos os cidadãos brasileiros têm direito a que os processos judiciais e administrativos sejam conduzidos de forma ágil e razoável; Algo que nota-se que o paciente está cumprindo Pena sem os processos citados estarem Transitados e Julgados em um tempo que não é de forma ágil e razoável; e sim de execução Penal.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 27 de outubro de 2024.