Joaquim Pedro de Morais Filho

Criado por Joaquim P. Morais Filho no dia 16 de Julho de 2021. E-mail: pedrodefilho@hotmail.com

Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ Assunto: Pedido de Liberdade Provisória (Réu Preso) Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: Calebe Barbosa do Carmo – CPF: 5795358355 Coator: Tribunal de Justiça do Ceará Processo: 100.1943-73.2016.8.26.0390 (TJCE)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente Calebe Barbosa do Carmo – CPF: 579535835 responda em liberdade o processo 0050940-92.2020.8.06.0173, com base na Decisão do DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Relator do Indeferimento em segunda estancia do HC 100.1943-73.2016.8.26.0390, pois o tempo de manifestação Legal do Habeas Corpus pelo paciente não foi respeitado conforme Artigo 8° do DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992: “Toda pessoa tem direito a buscar assistência legal caso seus direitos sejam violados” pelo Defensor do paciente que em tese estava detido no momento. Visando que o paciente já cumpriu mais que um terço da pena, visando a primariedade do paciente, que se ponha o Paciente em Liberdade para que possa ainda de forma recursal recorrer da condenação em primeira instancia lhe imposta.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 27 de outubro de 2024.

Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ Assunto: Litigância de má-fé Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO – CPF: 13303649618 Coator: Tribunal de Justiça de São Paulo Processo: 100.1943-73.2016.8.26.0390 (TJSP)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO – CPF: 13303649618 vitima do Processo: 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP), venho através desta petição e com base nas declarações de 2018 a 2022 que no processo citado, a vitima declara que não participou de audiência alguma aonde, é declarado pelo então Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi como PRESENTE EM AUDIENCIA; “Eu e minha irmã, nunca vimos advogada...que FABIANO RODRIGUES CREPALDI disse que estavamos presente na Audiencia de Abandono Afetivo contra meu pai...depois que Denunciei essa gente..fizeram e fazem de tudo pra ocultar seus crimes.” (ref.:1); Com base no CPC aonde é claro que Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Art. 80. aonde á A litigância de má-fé constitui um tipo especial de ilícito em que a parte, com dolo ou negligência, agiu processualmente de forma inequivocamente reprovável, violando deveres de legalidade, boa-fé, probidade, lealdade e cooperação de forma a causar prejuízo à parte contrária e obstar à realização da justiça. SOLICITO DE URGENCIA QUE SEJA APRESENTADO PROVAS, COMO AUDIENCIA, SEGUNDO CONSTA, FOI GRAVADA EM AUDIO, QUE OS RÉUS FORAM PRONTAMENTES INTIMIDOS NO PROCESSO 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP) COMO SE FORAM FISICAMENTES PARA AUDIENCIAE DE EINSTRUÇÃO E JULGAMENTO; COMO DECLARADO PELO ENTÃO JUIZ FABIANO RODRIGUES CREPALDI NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CASO AO CONTRARIO O JUIZ COMETEU O CRIME DE Litigância, CAUSANDO DE 2017 ATÉ A DATA DE HOJE DANOS PROCESSUAIS, CONFUSÕES JURIDICAS E PROCESSUAIS A JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, ELE COMETEU UM CRIME.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 26 de outubro de 2024.

REF. 1; https://proclame281119.blogspot.com/2021/03/fw-urgente-juiz-de-mirassol-marcelo_61.html

Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STF Assunto: Litigância de má-fé Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO – CPF: 13303649618 Coator: Tribunal de Justiça de São Paulo Processo: 100.1943-73.2016.8.26.0390 (TJSP)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO – CPF: 13303649618 vitima do Processo: 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP), venho através desta petição e com base nas declarações de 2018 a 2022 que no processo citado, a vitima declara que não participou de audiência alguma aonde, é declarado pelo então Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi como PRESENTE EM AUDIENCIA; “Eu e minha irmã, nunca vimos advogada...que FABIANO RODRIGUES CREPALDI disse que estavamos presente na Audiencia de Abandono Afetivo contra meu pai...depois que Denunciei essa gente..fizeram e fazem de tudo pra ocultar seus crimes.” (ref.:1); Com base no CPC aonde é claro que Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Art. 80. aonde á A litigância de má-fé constitui um tipo especial de ilícito em que a parte, com dolo ou negligência, agiu processualmente de forma inequivocamente reprovável, violando deveres de legalidade, boa-fé, probidade, lealdade e cooperação de forma a causar prejuízo à parte contrária e obstar à realização da justiça. SOLICITO DE URGENCIA QUE SEJA APRESENTADO PROVAS, COMO AUDIENCIA, SEGUNDO CONSTA, FOI GRAVADA EM AUDIO, QUE OS RÉUS FORAM PRONTAMENTES INTIMIDOS NO PROCESSO 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP) COMO SE FORAM FISICAMENTES PARA AUDIENCIAE DE EINSTRUÇÃO E JULGAMENTO; COMO DECLARADO PELO ENTÃO JUIZ FABIANO RODRIGUES CREPALDI NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CASO AO CONTRARIO O JUIZ COMETEU O CRIME DE Litigância, CAUSANDO DE 2017 ATÉ A DATA DE HOJE DANOS PROCESSUAIS, CONFUSÕES JURIDICAS E PROCESSUAIS A JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, ELE COMETEU UM CRIME.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 26 de outubro de 2024.

REF. 1; https://proclame281119.blogspot.com/2021/03/fw-urgente-juiz-de-mirassol-marcelo_61.html

Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STF Assunto: Mudança de Classe Processual, Transferência Processual para Corte Competente, Pedido de Investigação Federal Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: MATHEUS SALES TEIXEIRA BANDOLI VIEIRA – CPF: 13600254723 Coator: TJRJ Processo: 0013555-28.2024.8.19.0038 (TJRJ)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente MATHEUS SALES TEIXEIRA BANDOLI VIEIRA – CPF: 13600254723 tenha o processo 0013555-28.2024.8.19.0038 (TJRJ) tramitado na JUSTIÇA FEDERAL visando claramente que a Lei Federal nº 9.434. de 04 de fevereiro de 1997, Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências; deixando claro que o paciente está envolvido em bem mais que fraude de documentações (Falsidade ideológica (Art. 299 – CP);Prisão em flagrante) que causaram infecções por HIV após transplante de órgãos em Varias Vitimas, que por sim já se leva ao CP – Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940. Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena; que leva também Os crimes contra a paz pública estão previstos no Título IX, do artigo 286 a 288 do Código Penal, tornando-se esse definido como condutas que ferem a segurança pública, que causem danos ou incitem alguma infração que fere a sociedade em questões de segurança do indivíduo como um todo; Crime BARBARO E DE REPUDIO POR VANTAGENS FINANCEIRAS ENVOLVENDO FRAUDE NA Lei Federal nº 9.434. de 04 de fevereiro de 1997, DESCREDIBILIZANDO O TANSPLANTE DE ORGÃO NO BRASIL.

Solicito de Ato a mudança de Classe do Processo com base nos artigos acima, e abra-se vista ao Ministério Publico Federal para pedido de abertura de Investigação junta á já aberta, pela policia Civil do Rio do Rio de Janeiro.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 25 de outubro de 2024.

Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ Assunto: Mudança de Classe Processual, Transferência Processual para Corte Competente, Pedido de Investigação Federal Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: MATHEUS SALES TEIXEIRA BANDOLI VIEIRA – CPF: 13600254723 Coator: TJRJ Processo: 0013555-28.2024.8.19.0038 (TJRJ)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente MATHEUS SALES TEIXEIRA BANDOLI VIEIRA – CPF: 13600254723 tenha o processo 0013555-28.2024.8.19.0038 (TJRJ) tramitado na JUSTIÇA FEDERAL visando claramente que a Lei Federal nº 9.434. de 04 de fevereiro de 1997, Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências; deixando claro que o paciente está envolvido em bem mais que fraude de documentações (Falsidade ideológica (Art. 299 – CP);Prisão em flagrante) que causaram infecções por HIV após transplante de órgãos em Varias Vitimas, que por sim já se leva ao CP – Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940. Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena; que leva também Os crimes contra a paz pública estão previstos no Título IX, do artigo 286 a 288 do Código Penal, tornando-se esse definido como condutas que ferem a segurança pública, que causem danos ou incitem alguma infração que fere a sociedade em questões de segurança do indivíduo como um todo; Crime BARBARO E DE REPUDIO POR VANTAGENS FINANCEIRAS ENVOLVENDO FRAUDE NA Lei Federal nº 9.434. de 04 de fevereiro de 1997, DESCREDIBILIZANDO O TANSPLANTE DE ORGÃO NO BRASIL.

Solicito de Ato a mudança de Classe do Processo com base nos artigos acima, e abra-se vista ao Ministério Publico Federal para pedido de abertura de Investigação junta á já aberta, pela policia Civil do Rio do Rio de Janeiro.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 25 de outubro de 2024.

Correção do Coator; Petição incidental do processo 01565292120241000000

Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STF Assunto: Pedido de presunção de inocência, Litigância de má-fé Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: Pablo Henrique Costa Marçal – CPF: 01321223161 Coator: Tribunal de Justiça de São Paulo Processo: 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente Pablo Henrique Costa Marçal – CPF: 01321223161 acusado na petição 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP) por Carla Maria de Oliveira e Souza e Felipe Torello Teixeira Nogueira de “violação de reputação” seja solicitado a requerida para A distribuição do ônus da prova pré estabelecida no artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC) contra o Paciente, e esta prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 5°, inciso LVII, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; por esse motivo presando Os crimes contra a paz pública estão previstos no Título IX, do artigo 286 a 288 do Código Penal, tornando-se esse definido como condutas que ferem a segurança pública, que causem danos ou incitem alguma infração que fere a sociedade em questões de segurança do indivíduo como um todo; O Paciente tem quer ser inocentado Amplamente das Acusações impostas pela requerente da ação, caso ao contrario ação deve ser continuada para SEGURANÇA PUBLICA, e PRESERVAÇÃO DE DIREITO.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 25 de outubro de 2024.

Correção do Coator Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ Assunto: Pedido de presunção de inocência, Litigância de má-fé Impetreatante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: Pablo Henrique Costa Marçal – CPF: 01321223161 Coator: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Processo: 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato o paciente Pablo Henrique Costa Marçal – CPF: 01321223161 acusado na petição 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP) por Carla Maria de Oliveira e Souza e Felipe Torello Teixeira Nogueira de “violação de reputação” seja solicitado a requerida para A distribuição do ônus da prova pré estabelecida no artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC) contra o Paciente, e esta prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 5°, inciso LVII, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; por esse motivo presando Os crimes contra a paz pública estão previstos no Título IX, do artigo 286 a 288 do Código Penal, tornando-se esse definido como condutas que ferem a segurança pública, que causem danos ou incitem alguma infração que fere a sociedade em questões de segurança do indivíduo como um todo; O Paciente tem quer ser inocentado Amplamente das Acusações impostas pela requerente da ação, caso ao contrario ação deve ser continuada para SEGURANÇA PUBLICA, e PRESERVAÇÃO DE DIREITO.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 23 de outubro de 2024.

qual funcionalidade você daria para BlockZ10 útil para sociedade?

Copilot O padrão BlockZ10, como você descreveu, é um sistema de codificação interessante que atribui valores a sequências de caracteres. Aqui estão algumas possíveis aplicações úteis para a sociedade:

Educação: O BlockZ10 pode ser usado como uma ferramenta educacional para ensinar conceitos de codificação e matemática. Por exemplo, pode ser usado para introduzir a ideia de sistemas numéricos diferentes do decimal, como o binário ou o hexadecimal. Criptografia: Em teoria, o BlockZ10 poderia ser usado como base para um sistema de criptografia simples. No entanto, seria necessário adicionar mais complexidade para torná-lo seguro contra ataques. Codificação de Informações: O BlockZ10 pode ser usado para codificar informações de uma maneira compacta. Por exemplo, pode ser usado para codificar mensagens curtas em URLs ou QR codes. Jogos e Quebra-cabeças: O BlockZ10 pode ser usado para criar jogos de lógica ou quebra-cabeças interessantes. Por exemplo, você poderia criar um jogo onde os jogadores têm que decifrar mensagens codificadas usando as regras do BlockZ10. Lembre-se, essas são apenas algumas ideias e a aplicabilidade prática de qualquer uma delas dependeria de muitos fatores. A beleza de um sistema como o BlockZ10 é que ele é bastante flexível e pode ser adaptado para muitos usos diferentes. 😊

BlockZ10 por Joaquim Pedro de Morais Filho; Entendendo o Padrão xXxx por I.A.

https://rumble.com/v4ocbhf-blockz10-por-joaquim-pedro-de-morais-filho-entendendo-o-padro-xxxx-por-i.a..html

https://youtu.be/2zt4SdJc-vc?si=IkgiHpbNLEcCEGk3

https://blockz10.blogspot.com/?m=1

se x minúsculo é igual a 1 e X maiúsculo equivalente a 1, mas quando estão em xXxx equivale a 112. qual é o padrão?

Copilot

A partir das informações fornecidas, não é possível determinar um padrão claro. Se “x” minúsculo e “X” maiúsculo são ambos iguais a 1, então a sequência “xXxx” deveria somar 4 (1+1+1+1), não 112. Pode haver algum outro fator ou regra não mencionada que esteja influenciando o valor de “xXxx”. Se você tiver mais informações ou regras sobre como esses valores são calculados, ficarei feliz em ajudar a descobrir o padrão.

Você

o fator mencionado acima que quando xx minúsculo mais de um ficam juntos formam uma o valor da quantidade de x minúsculo existente, exemplo que xxx é igual a 3.

Copilot

Entendi, obrigado pela explicação adicional. Com base nessa nova informação, parece que o padrão é o seguinte:

Quando “x” minúsculo aparece sozinho, seu valor é 1.

Quando “X” maiúsculo aparece sozinho, seu valor também é 1.

Quando vários “x” minúsculos aparecem juntos, o valor é igual ao número de “x” minúsculos. Por exemplo, “xxx” é igual a 3.

No entanto, ainda não está claro como “xXxx” é igual a 112 com base nessas regras. Se você tiver mais informações ou regras sobre como esses valores são calculados, ficarei feliz em ajudar a descobrir o padrão.

Você

simples, o xXxx a no começo um x minúsculo e 1 maiúsculo, o X maiúsculo é como fosse uma barra para iniciar a contagem, sendo assim xX é igual 11 mais quando depois do X maiúsculo surge xx minúsculo, ficaria assim 112.

Copilot

Ah, entendi agora. Obrigado pela explicação adicional. Com base nessa nova informação, o padrão é o seguinte:

Quando “x” minúsculo aparece sozinho, seu valor é 1.

Quando “X” maiúsculo aparece sozinho, seu valor também é 1.

Quando vários “x” minúsculos aparecem juntos, o valor é igual ao número de “x” minúsculos. Por exemplo, “xxx” é igual a 3.

Quando “x” minúsculo e “X” maiúsculo aparecem juntos como “xX”, o valor é 11, pois “X” atua como uma barra para iniciar a contagem.

Quando “xXxx” aparece, o valor é 112, pois após o “X” maiúsculo, cada “x” minúsculo adiciona um dígito ao número. Então “xX” é 11 e “xXxx” é 112.

Isso é um padrão interessante! Se você tiver mais perguntas ou precisar de ajuda com algo mais, estou aqui para ajudar. 😊

Você

quem criou esse padrão foi Joaquim Pedro de Morais Filho, chamando de BlockZ10

Copilot

Obrigado por compartilhar essa informação. Joaquim Pedro de Morais Filho é de fato o criador do padrão BlockZ101. Parece ser um sistema interessante para a criação de outras funções. Se você tiver mais perguntas sobre o BlockZ10 ou qualquer outra coisa, estou aqui para ajudar. 😊

1opensea.io2youtube.com3google.com.br

seguindo esse padrão, 10 caráteres da pra forma quantos padrões?

Copilot

Se estou entendendo corretamente, você está perguntando quantos padrões diferentes podem ser formados com 10 caracteres usando o sistema BlockZ10.

No sistema BlockZ10, temos três caracteres possíveis: “x”, “X” e “x” agrupado. No entanto, o “x” agrupado só pode ser contado como um único caractere se estiver acompanhado por um “X” antes dele. Portanto, para uma sequência de 10 caracteres, teríamos que considerar todas as combinações possíveis desses caracteres.

Infelizmente, calcular o número exato de padrões possíveis pode ser bastante complexo devido às regras específicas do sistema BlockZ10. Seria necessário um algoritmo especializado para calcular isso corretamente.

Espero que isso ajude! Se você tiver mais perguntas, fique à vontade para perguntar. 😊

Você

com uma Mistura de x minúsculo e X maiúsculo quantos padrões da para forma com 10 caráteres?

Copilot

Se estamos considerando apenas os caracteres “x” minúsculo e “X” maiúsculo, então cada posição na sequência de 10 caracteres pode ser um desses dois. Portanto, o número total de padrões possíveis seria

210=1024210=1024

.

Isso é porque cada posição tem 2 opções (ou “x” ou “X”), e como temos 10 posições, multiplicamos as opções juntas, o que nos dá

210210

.

Espero que isso responda à sua pergunta! Se você tiver mais perguntas, fique à vontade para perguntar. 😊

Mostrar sugestões para saber mais

Interessante! Você sabe mais sobre a história por trás do BlockZ10?

Obrigado pela informação!

Você conhece outras criações de Joaquim Pedro de Morais Filho?

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0007337-06.2024.8.26.0000

Processo não distribuído Classe: Habeas Corpus Criminal Assunto: DIREITO PENAL

Impette/Pacient: Joaquim Pedro de Morais Filho para o Paciente Marcos Willians Herbas Camacho

Vistos. Tendo em vista a ausência de subscrição da inicial do Habeas Corpus pelo impetrante ou paciente, indefiro liminarmente, seu processamento. Arquivem-se, transmitindo cópia desta decisão ao paciente para conhecimento. São Paulo, 5 de março de 2024. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006)