EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30758 – MS (2024/0420664-9)
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, paciente, por sua Defensoria Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o:
HABEAS CORPUS CUMULADO COM MANDADO DE SEGURANÇA
I – DOS FATOS: Joaquim Pedro de Morais Filho, o paciente, foi sentenciado em processo criminal onde não teve a oportunidade de confrontar as testemunhas de acusação, uma vez que o juiz utilizou depoimentos colhidos em fase anterior sem a presença do defensor. Além disso, houve evidente cerceamento de defesa, com a recusa de produção de provas requeridas pela defesa, o que configura um processo judicial viciado.
Do Direito Líquido e Certo:
O direito líquido e certo a ser protegido é o princípio da ampla defesa, que inclui o direito ao contraditório e ao devido processo legal, conforme garantido pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal. O paciente argumenta que a ausência de confrontação com as testemunhas e a negação de provas essenciais ao seu caso resultaram em uma condenação injusta, o que justifica a anulação do processo para que se garanta um julgamento justo e imparcial.
II – DO DIREITO:
Da Competência: O Superior Tribunal de Justiça é competente para conhecer do presente writ, nos termos do art. 105, inciso I, letra c, da Constituição da República Federativa do Brasil, considerando que a decisão impugnada foi proferida por Tribunal de Justiça.
Da Capacidade Postulatória da Defensoria Pública: A Defensoria Pública, conforme artigo 134 da Constituição Federal e artigo 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994, possui capacidade postulatória plena para atuar em todos os graus de jurisdição, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, na defesa dos direitos e interesses de pessoas necessitadas.
Da Necessidade de Defesa: O paciente, Joaquim Pedro de Morais Filho, se encontra em situação de vulnerabilidade econômica, o que justifica a atuação da Defensoria Pública em seu favor, a fim de garantir-lhe o direito constitucional à defesa.
Do Mandado de Segurança: Consoante o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, é cabível o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
III – DOS PEDIDOS:
Ante ao exposto, requer-se:
- A concessão da ordem de habeas corpus para cassar a decisão que, em tese, ofende aos direitos fundamentais do paciente, especificamente:
a. O ato coator é a sentença condenatória proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que resultou na condenação de Joaquim Pedro de Morais Filho sem que ele pudesse exercer plenamente o seu direito de defesa. 2. A concessão do mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo do paciente, sendo:
b.O direito líquido e certo em questão é o direito ao devido processo legal e, especificamente, à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura:
Ampla Defesa: Joaquim Pedro de Morais Filho não teve a oportunidade de confrontar as testemunhas de acusação, nem de apresentar e fazer produzir todas as provas que entendia necessárias para sua defesa, o que caracteriza um cerceamento de defesa. Contraditório: Foi negada ao paciente a possibilidade de discutir em igualdade de condições com a acusação, uma vez que a sentença foi fundamentada em depoimentos que ele não pôde confrontar diretamente. Devido Processo Legal: A condenação foi baseada em um processo que não seguiu os princípios de um julgamento justo, onde todas as partes têm direito a ser ouvidas, apresentar provas e argumentos, e onde o juiz deve assegurar a isonomia entre as partes. A ausência desses elementos configura uma violação ao devido processo legal, que exige que o procedimento judicial seja conduzido com justiça e equidade, respeitando todos os direitos fundamentais do acusado.
Esses direitos, ao serem violados, resultaram em uma condenação que não se baseou em um processo justo e equitativo, o que demanda a anulação do processo para garantir que o paciente tenha sua defesa plena e adequada.
A intimação da Defensoria Pública para todas as comunicações processuais, assegurando ao paciente o direito à defesa técnica e ao devido processo legal.
Seja concedida medida liminar para suspender imediatamente os efeitos do ato coator, garantindo o direito do paciente até o julgamento definitivo do presente mandamus.
A juntada aos autos dos documentos anexos que comprovam a necessidade do paciente, a atuação da Defensoria Pública, bem como eventual documentação complementar que possa ser necessária.
Termos em que,
Pede deferimento,
Joaquim Pedro de Morais Filho 13 de novembro de 2024