EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c o artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar o presente
HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor dos direitos fundamentais dos proprietários e do Estado, que atualmente se encontra em situação de ato ilegal e abusivo de seus direitos Constitucionais, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Impetrante tem conhecimento de que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) tem realizado, de forma reiterada, invasões de propriedades privadas e públicas sem o devido processo legal, caracterizando, segundo a interpretação do Impetrante, atos de terrorismo conforme definidos pela legislação brasileira.
Essas invasões não só desrespeitam a propriedade privada e pública como também criam um clima de insegurança e desordem, atingindo diretamente a ordem pública e a paz social. A atuação do MST, ao invadir terras, impede a função social da propriedade de maneira ilegal e violenta, causando prejuízos econômicos e sociais significativos.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A. O MST e a Caracterização de Ato Terrorista:
A Lei nº 13.260/2016, que trata do terrorismo no Brasil, define em seu artigo 2º, inciso I, que são atos de terrorismo aqueles que “provocam ou que possam provocar destruição de infraestrutura que possa colocar em risco a vida humana ou causar prejuízos à propriedade pública ou privada”. As invasões do MST, por vezes, resultam em destruição de propriedades e infraestruturas, colocando em risco a ordem pública e a segurança.
A Súmula Vinculante nº 3 do STF reconhece a função social da propriedade, mas não ampara a invasão ou ocupação ilegal. A ação do MST, ao ignorar o devido processo legal para a desapropriação, contraria essa premissa.
B. O Dever da Polícia de Intervir:
O artigo 144 da Constituição Federal determina que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A inação ou a intervenção branda da polícia diante de invasões ilegais vai de encontro a esse preceito constitucional.
A utilização da força bruta pela polícia, quando necessária e proporcional, é justificada pelo artigo 250 do Código de Processo Penal, que autoriza o uso da força para cumprimento de mandados judiciais, como na desocupação de áreas invadidas ilegalmente.
C. Menores de Idade e o Conselho Tutelar:
No que concerne aos menores de idade presentes nas invasões, é imperativo que o Conselho Tutelar intervenha conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o artigo 90, que prevê a proteção especial aos menores que estejam em situação de risco.
D. Pena Máxima e Roubo de Terra Alheia:
A prática de invasão de terras pode ser enquadrada no crime de esbulho possessório, previsto no artigo 1.210 do Código Civil, além de poder ser considerada roubo qualificado, conforme o artigo 157 do Código Penal, se acompanhada de violência ou grave ameaça. A pena máxima para o roubo qualificado pode chegar a 15 anos de reclusão.
A Súmula nº 545 do STJ estabelece que “a ocupação de bem imóvel por movimento social não descaracteriza o crime de esbulho possessório”.
III. DO PEDIDO DE LIMINAR
Diante da urgência e do evidente constrangimento ilegal aos proprietários de terras, requer a imediata concessão de liminar para que:
a) Se reconheça que as ações do MST, ao invadir terras sem o devido processo legal, configuram-se como atos terroristas segundo a legislação vigente;
b) Determine-se a atuação efetiva e, se necessário, com uso controlado de força bruta pela polícia para intervir nas ações do MST, garantindo a ordem pública e a segurança;
c) Estabeleça-se a colaboração com o Conselho Tutelar para a proteção dos menores de idade envolvidos em tais ações, garantindo seus direitos e segurança;
d) Sejam aplicadas as penas máximas previstas em lei para os casos de roubo de terras alheias ou públicas, em concordância com as disposições legais mencionadas.
IV. DO MÉRITO
Requer, ao final, a concessão da ordem de Habeas Corpus para que sejam assegurados os direitos fundamentais dos proprietários e do Estado, além da proteção da ordem pública, e que sejam tomadas as providências legais necessárias contra os integrantes do MST que pratiquem atos de invasão caracterizados como terrorismo ou esbulho possessório.
Termos em que,Pede Deferimento
São Paulo, 10 de janeiro de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO